Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003478
Data do Acordão:03/15/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:BENEFICIOS FISCAIS
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não se tendo provado que os beneficios fiscais constantes da Lei n. 3/72, de 27 de Maio, e do Decreto-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro, solicitados ja depois de os mesmos terem sido revogados por diplomas posteriores, constavam de processo desencadeado anteriormente a 19 de Junho de 1980, nem que, a existir tal processo, nele fora praticado qualquer acto formal perante a entidade publica competente, não sofre de qualquer ilegalidade o despacho do Sr.
Secretario de Estado do Orçamento que indeferiu tal pedido.
II - Não sofre de vicio de forma o despacho referido, uma vez que avocou, como suas, as razões de facto e de direito constantes da informação do parecer em que foi exarado.
Nº Convencional:JSTA00024779
Nº do Documento:SA219890315003478
Data de Entrada:10/02/1985
Recorrente:PETROGAL EP
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/07/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
CPC67 ART516.
LPTA85 ART1 ART130 N1.
L 3/72 DE 1972/05/27.
DL 74/74 DE 1974/02/28.
DL 194/80 DE 1980/06/16 ART46 N2.
DN 283/80 DE 1980/08/11.
DL 131/83 DE 1983/03/18 ART72 ART74.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG430.