Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003478 |
| Data do Acordão: | 03/15/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | BENEFICIOS FISCAIS APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não se tendo provado que os beneficios fiscais constantes da Lei n. 3/72, de 27 de Maio, e do Decreto-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro, solicitados ja depois de os mesmos terem sido revogados por diplomas posteriores, constavam de processo desencadeado anteriormente a 19 de Junho de 1980, nem que, a existir tal processo, nele fora praticado qualquer acto formal perante a entidade publica competente, não sofre de qualquer ilegalidade o despacho do Sr. Secretario de Estado do Orçamento que indeferiu tal pedido. II - Não sofre de vicio de forma o despacho referido, uma vez que avocou, como suas, as razões de facto e de direito constantes da informação do parecer em que foi exarado. |
| Nº Convencional: | JSTA00024779 |
| Nº do Documento: | SA219890315003478 |
| Data de Entrada: | 10/02/1985 |
| Recorrente: | PETROGAL EP |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 86 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/07/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. CPC67 ART516. LPTA85 ART1 ART130 N1. L 3/72 DE 1972/05/27. DL 74/74 DE 1974/02/28. DL 194/80 DE 1980/06/16 ART46 N2. DN 283/80 DE 1980/08/11. DL 131/83 DE 1983/03/18 ART72 ART74. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG430. |