Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008289 |
| Data do Acordão: | 05/27/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | MILITAR SUBSIDIO ESPECIAL COMISSÃO DE SERVIÇO NO ULTRAMAR LEI INTERPRETATIVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Apos a publicação do Decreto-Lei n. 616/70, de 12 de Dezembro, tem de entender-se que as comissões referidas no n. 3 do artigo 21 do Decreto-Lei n. 49107 são apenas as que tenham tido completa realização depois de 1 de Janeiro de 1961. |
| Nº Convencional: | JSTA00016895 |
| Nº do Documento: | SA119710527008289 |
| Data de Entrada: | 10/31/1970 |
| Recorrente: | REAL , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/23/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 396 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EXERCITO DE 1970/04/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART4 ART8 N18 ART11. CCIV66 ART9 ART12. DL 49107 DE 1969/07/07 ART21 N3. DL 616/70 DE 1970/12/12. |
| Aditamento: | Constituindo o Decreto-Lei 616/70 uma lei interpretativa tem de considerar-se integrado na lei interpretada e, como tal, ha-de regular as relações juridicas submetidas a disciplina desta como se tivesse tido publicação conjunta com ela. |