Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008289
Data do Acordão:05/27/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:MILITAR
SUBSIDIO ESPECIAL
COMISSÃO DE SERVIÇO NO ULTRAMAR
LEI INTERPRETATIVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Apos a publicação do Decreto-Lei n. 616/70, de 12 de Dezembro, tem de entender-se que as comissões referidas no n. 3 do artigo
21 do Decreto-Lei n. 49107 são apenas as que tenham tido completa realização depois de 1 de Janeiro de 1961.
Nº Convencional:JSTA00016895
Nº do Documento:SA119710527008289
Data de Entrada:10/31/1970
Recorrente:REAL , JOSE
Recorrido 1:SE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:396
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EXERCITO DE 1970/04/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST33 ART4 ART8 N18 ART11.
CCIV66 ART9 ART12.
DL 49107 DE 1969/07/07 ART21 N3.
DL 616/70 DE 1970/12/12.
Aditamento:Constituindo o Decreto-Lei 616/70 uma lei interpretativa tem de considerar-se integrado na lei interpretada e, como tal, ha-de regular as relações juridicas submetidas a disciplina desta como se tivesse tido publicação conjunta com ela.