Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0939/09 |
| Data do Acordão: | 11/18/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PENHORA BENS PENHORÁVEIS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CERTIFICADO DE AFORRO |
| Sumário: | I - Os certificados de aforro titulam um negócio jurídico através do qual os particulares entregam dinheiro ao Estado tendo em vista a obtenção de proventos remuneratórios, representando dívida da República Portuguesa. II - O disposto no artigo 20.º da Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro, ao revogar a norma constante do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto n.º 43.453 que determinava a impenhorabilidade dos certificados de aforro, não se aplica aos certificados da série "B" que foram criados ao abrigo do DL n.º 172-B/86 de 30 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00066123 |
| Nº do Documento: | SA2200911180939 |
| Data de Entrada: | 10/01/2009 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 172-B/86 DE 1986/06/03 ART16. D 43453 DE 1960/12/30 ART22 N4. L 7/98 DE 1998/02/03 ART20. DL 122/2002 DE 2002/05/04 ART2 N1. DL 48214 DE 1968/01/22 ART7. CCIV66 ART12 N1 N2. |
| Aditamento: | |