Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001182
Data do Acordão:06/29/1961
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA GUEDES
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
IMPOSTO SOBRE DOAÇÕES
AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL
PARTICIPAÇÃO NÃO PROPORCIONAL DOS SOCIOS NO AUMENTO DO CAPITAL
CASO JULGADO PENAL
Sumário:Para efeitos de imposto sobre doações, desde que exista uma tradição de valores do patrimonio de uma pessoa para o de outra sem qualquer especie de compensação ou contrapartida economica ou fiduciaria por parte de quem os recebe, existe uma doação sujeita a tributação, qualquer que seja o meio ou acto juridico atraves do qual essa tradição de valores se opera.
O que interessa ao direito tributario e o conceito economico de doação, que e, fundamentalmente, uma transmissão gratuita de bens, e não o seu conceito civilistico, que pressupõe a existencia do contrato a que se refere o artigo 1452 do Codigo Civil.
Nº Convencional:JSTA00000572
Nº do Documento:SAP19610629001182
Data de Entrada:10/07/1960
Recorrente:BRITO , MAURICIO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIII
Ano da Publicação:1964
Página:21
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N1 ANOI PAG140
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC14411.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:RGU DE 1899/12/23 ART1.
CCIV867 ART1452 ART2502 ART2503.
CPP29 ART154.
LOSTA55 ART26.
CPC61 ART655.
Aditamento:Se o socio de uma sociedade por quotas, sem qualquer contrapartida, não concorre ao aumento do respectivo capital social em proporção da sua quota, verifica-se, para efeitos de impostos sobre as doações, uma transferencia gratuita de valores do patrimonio daquele para o dos restantes socios - que consequentemente participaram no mesmo aumento em proporção superior a das suas quotas - , transferencia essa equivalente a do valor desta integração em excesso, por parte deles, do referido aumento de capital.
A sentença que absolve os reus em processo de transgressão fiscal e mera presunção legal de inexistencia dos factos delituosos, a qual pode ser ilidida em acção não penal de acordo com o principio da livre apreciação das provas.