Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0589/08 |
| Data do Acordão: | 10/01/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Se nas conclusões das alegações de recurso são vertidos factos é competente para dele conhecer o Tribunal Central Administrativo e não o Supremo Tribunal Administrativo. II - Se o recorrente faz afirmações de facto (os tributos não se encontram pagos, os tributos respeitam a factos tributários diferentes e a períodos de tempo igualmente diferentes) dos quais retira consequências jurídicas, afirmações de facto a que o probatório não dá resposta, e que são decisivas para a solução da causa, então o STA não é competente para conhecer do recurso. III - Competente é, isso sim, o TCA. |
| Nº Convencional: | JSTA0009533 |
| Nº do Documento: | SA2200810010589 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |