Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0589/08
Data do Acordão:10/01/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - Se nas conclusões das alegações de recurso são vertidos factos é competente para dele conhecer o Tribunal Central Administrativo e não o Supremo Tribunal Administrativo.
II - Se o recorrente faz afirmações de facto (os tributos não se encontram pagos, os tributos respeitam a factos tributários diferentes e a períodos de tempo igualmente diferentes) dos quais retira consequências jurídicas, afirmações de facto a que o probatório não dá resposta, e que são decisivas para a solução da causa, então o STA não é competente para conhecer do recurso.
III - Competente é, isso sim, o TCA.
Nº Convencional:JSTA0009533
Nº do Documento:SA2200810010589
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: