Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003685
Data do Acordão:06/08/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACTO ADMINISTRATIVO
VALIDADE
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
PROVA
ANULAÇÃO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Sumário:Nos recursos directos de anulação o tribunal limita-se a declarar valido ou invalido o acto recorrido, competindo, neste ultimo caso, a Administração a reintegração da ordem juridica violada.
O contencioso administrativo pode conhecer da exactidão material dos motivos da decisão, quando expressamente invocados.
A falta de prova juridica dos factos, em que a decisão se baseia, e razão que justifica a sua anulação judicial.
Nº Convencional:JSTA00027536
Nº do Documento:SA119510608003685
Recorrente:MARQUES , JOÃO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1950/11/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ESTATUTO DA INSTRUÇÃO UNIVERSITARIA APROVADO PELO D 18717 DE 1930/07/27 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1944/01/14 IN COL OF VX PAG29.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG378.