Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003685 |
| Data do Acordão: | 06/08/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ACTO ADMINISTRATIVO VALIDADE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA PROVA ANULAÇÃO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Nos recursos directos de anulação o tribunal limita-se a declarar valido ou invalido o acto recorrido, competindo, neste ultimo caso, a Administração a reintegração da ordem juridica violada. O contencioso administrativo pode conhecer da exactidão material dos motivos da decisão, quando expressamente invocados. A falta de prova juridica dos factos, em que a decisão se baseia, e razão que justifica a sua anulação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00027536 |
| Nº do Documento: | SA119510608003685 |
| Recorrente: | MARQUES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 47 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1950/11/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DA INSTRUÇÃO UNIVERSITARIA APROVADO PELO D 18717 DE 1930/07/27 ART34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1944/01/14 IN COL OF VX PAG29. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG378. |