Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01182/13 |
| Data do Acordão: | 02/24/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO EXTEMPORANEIDADE |
| Sumário: | I - A falta de notificação para exercício do direito de Audição Prévia relativamente ao projecto de relatório de inspecção e a falta de notificação do projecto de relatório final da inspecção tributária não consubstanciam fundamento legal de oposição, enquadrável na alínea i), do n° 1, do artigo 204°, do CPPT mas antes fundamento de impugnação. Il - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido. III - O meio processual adequado para o revertido atacar a execução é a oposição à execução, e não o processo de impugnação judicial. IV - Tendo sido efectuados, pelo contribuinte, na forma de processo por si escolhida (Oposição) um pedido de anulação da liquidação adicional verifica-se erro na forma do processo. V- Não é possível a convolação se a petição apresentada o foi para além do prazo de 90 dias após o termo do prazo para pagamento voluntário do tributo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20118 |
| Nº do Documento: | SA22016022401182 |
| Data de Entrada: | 07/01/2013 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |