Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01182/13
Data do Acordão:02/24/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
EXTEMPORANEIDADE
Sumário:I - A falta de notificação para exercício do direito de Audição Prévia relativamente ao projecto de relatório de inspecção e a falta de notificação do projecto de relatório final da inspecção tributária não consubstanciam fundamento legal de oposição, enquadrável na alínea i), do n° 1, do artigo 204°, do CPPT mas antes fundamento de impugnação.
Il - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido.
III - O meio processual adequado para o revertido atacar a execução é a oposição à execução, e não o processo de impugnação judicial.
IV - Tendo sido efectuados, pelo contribuinte, na forma de processo por si escolhida (Oposição) um pedido de anulação da liquidação adicional verifica-se erro na forma do processo.
V- Não é possível a convolação se a petição apresentada o foi para além do prazo de 90 dias após o termo do prazo para pagamento voluntário do tributo.
Nº Convencional:JSTA000P20118
Nº do Documento:SA22016022401182
Data de Entrada:07/01/2013
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: