Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01653/02
Data do Acordão:12/12/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:VEREADOR.
ACTO NULO.
OBJECTO IMPOSSÍVEL.
DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO RÚSTICO.
DOMÍNIO PÚBLICO.
Sumário:I - É nulo, nos termos da al. c) do nº 2 do artº 133º do CPA o acto administrativo cujos efeitos sejam juridicamente impossíveis.
II - É assim nulo o acto camarário prolatado após a aprovação de um alvará de loteamento ordenando que o loteador proceda à desocupação de uma parcela cedida para integração no domínio público da autarquia e que continua ocupada por terceiro.
Nº Convencional:JSTA00058581
Nº do Documento:SA12002121201653
Data de Entrada:10/23/2002
Recorrente:VEREADOR DA CM DE COIMBRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 C.
LPTA85 ART27 D.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART16 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43260 DE 1999/02/18.
Aditamento: