Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018565 |
| Data do Acordão: | 07/11/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO READMISSÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO DIREITO AO VENCIMENTO DESPACHO NORMATIVO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Deixa de haver legitimidade para prosseguimento do recurso quando o autor do acto contenciosamente impugnado, posteriormente a sua interposição, esclarece que atraves desse acto so parcialmente negou provimento ao recuro hierarquico por ele decidido. II - O Dec-Lei 527/80 limitou-se a permitir que se contasse como serviço docente o tempo de serviço militar obrigatorio prestado por professores readmitidos ao abrigo do Dec-Lei 410/75 que disso não beneficiavam. III - Dai que o Desp. 157/81, proferido ao abrigo do art. 4 daquele diploma, não poder esclarecer quanto a data em que os professores readmitidos passaram a ter direito a vencimento. IV - Tal despacho, inovando neste aspecto, carecia de ser publicado no DR, I, por assumir natureza normativa. V - Não e de anular, por vicio de violação de lei, o despacho que se limitou a extrair do n. 2 do art. 3 do Dec-Lei 410/75 que o direito ja existe a partir da readmissão, impugnado por violar os arts. 1 e 4 do Dec-Lei 527/80 e o Desp. 157/81. |
| Nº Convencional: | JSTA00015050 |
| Nº do Documento: | SA119850711018565 |
| Data de Entrada: | 02/21/1983 |
| Recorrente: | NUNES , BENJAMIM |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2607 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/10/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 527/80 ART1 ART4. DL 410/75 DE 1975/08/07 ART1 N3 ART3 N2. L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/73 DE 1973/02/01 ART3 J. CONST76 ART122 N1 - N3. DESP 157/81. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO ACLARAÇÃO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VI PAG97. |