Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018565
Data do Acordão:07/11/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
READMISSÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
DIREITO AO VENCIMENTO
DESPACHO NORMATIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Deixa de haver legitimidade para prosseguimento do recurso quando o autor do acto contenciosamente impugnado, posteriormente a sua interposição, esclarece que atraves desse acto so parcialmente negou provimento ao recuro hierarquico por ele decidido.
II - O Dec-Lei 527/80 limitou-se a permitir que se contasse como serviço docente o tempo de serviço militar obrigatorio prestado por professores readmitidos ao abrigo do Dec-Lei 410/75 que disso não beneficiavam.
III - Dai que o Desp. 157/81, proferido ao abrigo do art. 4 daquele diploma, não poder esclarecer quanto a data em que os professores readmitidos passaram a ter direito a vencimento.
IV - Tal despacho, inovando neste aspecto, carecia de ser publicado no DR, I, por assumir natureza normativa.
V - Não e de anular, por vicio de violação de lei, o despacho que se limitou a extrair do n. 2 do art. 3 do Dec-Lei 410/75 que o direito ja existe a partir da readmissão, impugnado por violar os arts. 1 e 4 do Dec-Lei 527/80 e o Desp. 157/81.
Nº Convencional:JSTA00015050
Nº do Documento:SA119850711018565
Data de Entrada:02/21/1983
Recorrente:NUNES , BENJAMIM
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2607
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/10/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 527/80 ART1 ART4.
DL 410/75 DE 1975/08/07 ART1 N3 ART3 N2.
L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/73 DE 1973/02/01 ART3 J.
CONST76 ART122 N1 - N3.
DESP 157/81.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO ACLARAÇÃO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VI PAG97.