Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0968/02
Data do Acordão:11/06/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:VALORES PATRIMONIAIS.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
SEGUNDA AVALIAÇÃO.
IMPUGNABILIDADE.
VALOR PATRIMONIAL
Sumário:I - O artigo 155º, nºs. 1, 2 e 6, do Código de Processo Tributário, deve interpretar-se com o sentido de obstar a que, antes de requerida segunda avaliação do bem, se recorra a juízo para discutir o valor fixado na primeira avaliação.
II - Mas não com o sentido de impedir a dedução de impugnação judicial, sem que tenha havido segunda avaliação, nos casos em que a impugnação se funde, não na errónea fixação do valor, mas só na não verificação dos pressupostos legais que autorizam essa fixação mediante avaliação.
Nº Convencional:JSTA00058258
Nº do Documento:SA2200211060968
Data de Entrada:06/05/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 DEC E 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPT ART155 N1 N2 N6.
Aditamento: