Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047540
Data do Acordão:07/07/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:ACTO LESIVO.
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS.
INDEMNIZAÇÃO.
BENFEITORIAS.
REFORMA AGRÁRIA.
CRÉDITO DO ESTADO.
Sumário:I – O despacho do Ministro da Agricultura que determina que ao montante da indemnização a que os recorrentes tinham direito, fixado já em 72.583.095$00, há que abater o valor das benfeitorias realizadas pelo Estado, que as fixou no montante de 65.292.091$00 apresenta-se como definidor da situação jurídica dos interessados quanto à declaração de compensação que encerra o que, dada a sua natureza receptícia – cfr. artigos 848º e 224º, do C. Civil - , o torna imediatamente lesivo dos direitos e interesses legalmente protegidos dos recorrentes, pelo que, nos termos do artigo 25º, n.º1, da LPTA e 268º, n.º 4, da CRP, é contenciosamente recorrível.
II - A compensação é um meio de o devedor se livrar da obrigação, por extinção simultânea do crédito equivalente de que disponha sobre o seu credor, distinguindo-se a compensação legal – a que é imposta unilateralmente mediante a verificação de determinados pressupostos fixados na lei – da compensação voluntária - que ocorre quando há acordo das partes, independentemente da verificação de todos os pressupostos legais, operando sempre mediante uma declaração de um dos devedores à contraparte.
III – A proibição contida na al. c), do n.º1, do artigo 853º, do C Civil, de que não podem extinguir-se por compensação “os créditos do Estado ou de outras pessoas públicas, excepto quando a lei o autorizar“, abrange não só as situações em que os particulares invocam a compensação do seu crédito sobre o Estado, como a situação inversa.
Nº Convencional:JSTA00062406
Nº do Documento:SA120050707047540
Data de Entrada:04/03/2001
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINADRP DE 2001/01/18.
DESP MINADRP E MINFIN DE 2001/02/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 ART135.
DL 199/88 DE 1988/05/31 ART8 N4 N5.
LPTA85 ART54 ART25 N1 ART57.
DL 38/95 DE 1995/02/14.
CCIV66 ART224 ART847 ART848 ART851 ART853.
CONST ART268 N4.
CCIV867 ART767.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27251 DE 1990/12/06.; AC STA IN AD N461 PAG708.; AC STJ DE 1999/05/19 IN BMJ N417 PAG718.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO PAG209.
Aditamento: