Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047540 |
| Data do Acordão: | 07/07/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | ACTO LESIVO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. INDEMNIZAÇÃO. BENFEITORIAS. REFORMA AGRÁRIA. CRÉDITO DO ESTADO. |
| Sumário: | I – O despacho do Ministro da Agricultura que determina que ao montante da indemnização a que os recorrentes tinham direito, fixado já em 72.583.095$00, há que abater o valor das benfeitorias realizadas pelo Estado, que as fixou no montante de 65.292.091$00 apresenta-se como definidor da situação jurídica dos interessados quanto à declaração de compensação que encerra o que, dada a sua natureza receptícia – cfr. artigos 848º e 224º, do C. Civil - , o torna imediatamente lesivo dos direitos e interesses legalmente protegidos dos recorrentes, pelo que, nos termos do artigo 25º, n.º1, da LPTA e 268º, n.º 4, da CRP, é contenciosamente recorrível. II - A compensação é um meio de o devedor se livrar da obrigação, por extinção simultânea do crédito equivalente de que disponha sobre o seu credor, distinguindo-se a compensação legal – a que é imposta unilateralmente mediante a verificação de determinados pressupostos fixados na lei – da compensação voluntária - que ocorre quando há acordo das partes, independentemente da verificação de todos os pressupostos legais, operando sempre mediante uma declaração de um dos devedores à contraparte. III – A proibição contida na al. c), do n.º1, do artigo 853º, do C Civil, de que não podem extinguir-se por compensação “os créditos do Estado ou de outras pessoas públicas, excepto quando a lei o autorizar“, abrange não só as situações em que os particulares invocam a compensação do seu crédito sobre o Estado, como a situação inversa. |
| Nº Convencional: | JSTA00062406 |
| Nº do Documento: | SA120050707047540 |
| Data de Entrada: | 04/03/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP DE 2001/01/18. DESP MINADRP E MINFIN DE 2001/02/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N2 ART135. DL 199/88 DE 1988/05/31 ART8 N4 N5. LPTA85 ART54 ART25 N1 ART57. DL 38/95 DE 1995/02/14. CCIV66 ART224 ART847 ART848 ART851 ART853. CONST ART268 N4. CCIV867 ART767. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27251 DE 1990/12/06.; AC STA IN AD N461 PAG708.; AC STJ DE 1999/05/19 IN BMJ N417 PAG718. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO PAG209. |
| Aditamento: | |