Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01061/09 |
| Data do Acordão: | 03/17/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O nome jurídico dado aos problemas que são objecto do recurso não se confunde com os próprios problemas; II - Se a sentença se contém no âmbito dos problemas que devia apreciar não há excesso de pronúncia, mesmo que para isso tenha de aplicar regras e qualificação jurídica que não foram suscitadas pelas partes, pois quanto a estas não está sujeita às alegações; III - A mera possibilidade de interpretação do direito diversa da que foi realizada pela sentença não se confunde com o manifesto lapso na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, sendo que é este manifesto lapso que pode ser suscitado em sede pedido de reforma da sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00066345 |
| Nº do Documento: | SA12010031701061 |
| Data de Entrada: | 12/10/2009 |
| Recorrente: | CENTRO NAC DE PROTECÇÃO CONTRA OS RISCOS PROFISSIONAIS E OUTRA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D ART669 N1. CPTA02 ART150 N3. DL 503/99 DE 1999/11/20 ART26 ART38. |
| Aditamento: | |