Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01061/09
Data do Acordão:03/17/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
Sumário:I - O nome jurídico dado aos problemas que são objecto do recurso não se confunde com os próprios problemas;
II - Se a sentença se contém no âmbito dos problemas que devia apreciar não há excesso de pronúncia, mesmo que para isso tenha de aplicar regras e qualificação jurídica que não foram suscitadas pelas partes, pois quanto a estas não está sujeita às alegações;
III - A mera possibilidade de interpretação do direito diversa da que foi realizada pela sentença não se confunde com o manifesto lapso na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, sendo que é este manifesto lapso que pode ser suscitado em sede pedido de reforma da sentença.
Nº Convencional:JSTA00066345
Nº do Documento:SA12010031701061
Data de Entrada:12/10/2009
Recorrente:CENTRO NAC DE PROTECÇÃO CONTRA OS RISCOS PROFISSIONAIS E OUTRA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D ART669 N1.
CPTA02 ART150 N3.
DL 503/99 DE 1999/11/20 ART26 ART38.
Aditamento: