Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024492
Data do Acordão:06/17/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
Sumário:I - Objecto de recurso para o Pleno da Secção é o acordão proferido pela Secção e não o acto de cujo recurso contencioso esta conheceu.
II - Improcede o recurso em cuja alegação o recorrente reproduz a alegação de recurso contencioso, não atacando o acórdão recorrido nos seus específicos fundamentos.
Nº Convencional:JSTA00037621
Nº do Documento:SAP19930617024492
Data de Entrada:10/27/1992
Recorrente:PESTANA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DO GRM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3 ART24 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/03/02 IN AD N262 PAG1119.
AC STAP DE 1984/02/12 IN AD N270 PAG784.
AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N335 PAG1390.