Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024492 |
| Data do Acordão: | 06/17/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - Objecto de recurso para o Pleno da Secção é o acordão proferido pela Secção e não o acto de cujo recurso contencioso esta conheceu. II - Improcede o recurso em cuja alegação o recorrente reproduz a alegação de recurso contencioso, não atacando o acórdão recorrido nos seus específicos fundamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00037621 |
| Nº do Documento: | SAP19930617024492 |
| Data de Entrada: | 10/27/1992 |
| Recorrente: | PESTANA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GRM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3 ART24 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1983/03/02 IN AD N262 PAG1119. AC STAP DE 1984/02/12 IN AD N270 PAG784. AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N335 PAG1390. |