Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017489
Data do Acordão:06/29/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:SISA
MATÉRIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Mostrando-se ser insuficiente a decisão da matéria de facto, da sentença recorrida, para determinação do regime jurídico aplicável, deve revogar-se aquela sentença, baixando os autos à instância, para novo julgamento com ampliação da respectiva factualidade, por tal se revelar possível.
II - Sendo pedida, em impugnação judicial, a anulação da liquidação da sisa paga, por facto translativo que não chegou a verificar-se, há que ter em conta a "proibição" constante da última parte do art. 152 do CIMSISD.
Nº Convencional:JSTA00041553
Nº do Documento:SA219940629017489
Data de Entrada:10/06/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART729 N3 ART730 N2.
CIMSISD91 ART2 PAR1 N2 ART47 ART149.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/07/25 IN AD N143 PAG1562.
AC STA DE 1987/02/11 IN CTF N340 PAG452.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA A INVALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS NO CÓDIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES IN CTF N199 PAG201.
PINTO FERNANDES E CARDOSO DOS SANTOS CÓDIGO DA SISA PAG879.