Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26135A
Data do Acordão:08/16/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:DEMARCAÇÃO DE RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ONUS DE PROVA
REFORMA AGRARIA
Sumário:Nos termos do artigo 76 n. 1 a) do Dec-Lei 267/85 de
16 de Junho, cabe ao requerente da suspensão da eficacia do acto administrativo convencer o Tribunal da existencia da probalidade dos prejuizos de dificil reparação que a execução do acto administrativo venha a causar.
Nº Convencional:JSTA00019855
Nº do Documento:SA11988081626135A
Data de Entrada:06/21/1988
Recorrente:COOP AGRICOLA 29 DE JULHO CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4186
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/11/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 A.