Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01067/16 |
| Data do Acordão: | 09/27/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE O ÁLCOOL PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Ocorrendo sucessivas causas de interrupção da prescrição, antes da entrada em vigor da actual redacção do nº 3 do artigo 49 da LGT, devem todas elas ser consideradas autonomamente para efeitos de contagem do prazo de prescrição, desde que susceptíveis de influir no seu decurso. II - A degradação em suspensivo do efeito interruptivo da dedução de impugnação judicial no caso de paragem por mais de um ano por facto não imputável ao sujeito passivo não releva quando tiver ocorrido anterior citação para a execução fiscal já que a citação não tem apenas efeito interruptivo da prescrição como obsta ao decurso da prescrição até trânsito em julgado da decisão que venha a pôr termo ao processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00070340 |
| Nº do Documento: | SA22017092701067 |
| Data de Entrada: | 09/26/2016 |
| Recorrente: | A......LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFÂNDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TTRIB LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR FISC - IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART48 ART49 ART53 N3 N4. CPPTRIB99 ART183-A. CPC13 ART277 E. CCIV66 ART12 ART13 ART326 N1 ART327 N3. L 66-B/12 2012/12/31. L 53-A/06 DE 2006/12/29 ART 91. L 32-B/02 DE 2002/12/30. L 100/99 DE 1999/07/26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0883/12 DE 2012/09/19. |
| Aditamento: | |