Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015607
Data do Acordão:04/26/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
CERTIDÃO
TITULO EXECUTIVO
SINDICATO
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - E titulo executivo a certidão da importancia das quotizações em divida ao Fundo de Desemprego, acrescida de multa, nos termos do artigo 17, paragrafo 1, do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, embora a divida seja anterior.
II - Os sindicatos nacionais e o seu pessoal não tinham obrigação de contribuir para o Fundo de Desemprego durante a vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932.
III - Assim, e em relação aos meses anteriores ao Decreto-Lei n. 45080, não havia lei que autorizasse a cobrança das quotizações e multa aqueles organismos corporativos, verificando-se a ilegalidade absoluta da divida e fundamento da oposição indicado na alinea a) do artigo
176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00019616
Nº do Documento:SA219670426015607
Data de Entrada:12/12/1966
Recorrente:SINDN DOS EMPREGADOS DE ESCRITORIO DO DISTRITO DE LISBOA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:29
Referência Publicação 1:AD N70 ANOVI PAG1461
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DE DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:DL 23050 DE 1933/09/23 ART1.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART14 PARUNICO ART17 PAR1 ART22.
CPCI63 ART152 - ART156 ART176 A.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART35.
DL 23050 DE 1933/09/23 ART1.
D 21699 DE 1932/09/19 ART20 - ART37.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1965/05/20 IN DG IIS DE 1966/06/26.