Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015607 |
| Data do Acordão: | 04/26/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO CERTIDÃO TITULO EXECUTIVO SINDICATO OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - E titulo executivo a certidão da importancia das quotizações em divida ao Fundo de Desemprego, acrescida de multa, nos termos do artigo 17, paragrafo 1, do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, embora a divida seja anterior. II - Os sindicatos nacionais e o seu pessoal não tinham obrigação de contribuir para o Fundo de Desemprego durante a vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932. III - Assim, e em relação aos meses anteriores ao Decreto-Lei n. 45080, não havia lei que autorizasse a cobrança das quotizações e multa aqueles organismos corporativos, verificando-se a ilegalidade absoluta da divida e fundamento da oposição indicado na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00019616 |
| Nº do Documento: | SA219670426015607 |
| Data de Entrada: | 12/12/1966 |
| Recorrente: | SINDN DOS EMPREGADOS DE ESCRITORIO DO DISTRITO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 29 |
| Referência Publicação 1: | AD N70 ANOVI PAG1461 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DE DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CORP. |
| Legislação Nacional: | DL 23050 DE 1933/09/23 ART1. DL 45080 DE 1963/06/20 ART14 PARUNICO ART17 PAR1 ART22. CPCI63 ART152 - ART156 ART176 A. CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART35. DL 23050 DE 1933/09/23 ART1. D 21699 DE 1932/09/19 ART20 - ART37. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1965/05/20 IN DG IIS DE 1966/06/26. |