Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0881/06
Data do Acordão:12/06/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE.
MESTRADO.
BONIFICAÇÃO.
TEMPO DE SERVIÇO.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
VINCULAÇÃO.
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I – Não gera omissão de pronúncia o silêncio do tribunal acerca de questões de que não devia conhecer – fosse porque o tribunal não podia absolutamente conhecê-las, fosse porque, de acordo com a metodologia jurídica adoptada, tal conhecimento estava prejudicado pela decisão dada a outro assunto.
II – O tribunal não pode substituir-se à Administração e decidir discricionariamente na sua vez, pois cabe-lhe unicamente aferir, «ab extra», da legalidade da actuação administrativa.
III – Nos termos do art. 54º, n.º 1, do ECD, os professores licenciados que adquirissem o grau de mestre «em domínio directamente relacionado com o respectivo grupo de docência» teriam direito a uma bonificação de quatro anos no seu tempo de serviço.
IV – Para aferir da existência dessa relação directa, a Administração tinha, «primo», de determinar o «domínio» sobre que incidira o mestrado e, «secundo», de ver se esse «domínio» se inseria nalguma das áreas de formação tidas como apropriadas ao respectivo grupo de docência.
V – Para os fins ditos em IV, era ostensivamente inadmissível usar o critério de que só relevariam os mestrados cujas disciplinas coubessem, em pelo menos 70%, nas áreas de formação tomadas como relevantes para o correspondente grupo de docência.
VI – Se a Portaria do Ministério da Educação que aprovou um determinado curso de mestrado reconheceu a sua natureza especializada e previu que os licenciados em História seriam candidatos naturais à sua frequência, devia entender-se que esse mestrado propiciava uma especialização dentro do genérico domínio da História.
VII – Assim, e conjugando-se o referente dito em VI com o art. 54º, n.º 1, do ECD, a Administração nem sequer dispunha de liberdade para pesquisar o «domínio» do mestrado em análise, e antes estava vinculada a deferir o pedido de bonificação.
Nº Convencional:JSTA00063839
Nº do Documento:SA1200612060881
Data de Entrada:09/07/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:PORT 525/89 DE 1989/07/10 ART5.
ECD90 ART54 ART55.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
Aditamento: