Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0881/06 |
| Data do Acordão: | 12/06/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE. MESTRADO. BONIFICAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. VINCULAÇÃO. MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I – Não gera omissão de pronúncia o silêncio do tribunal acerca de questões de que não devia conhecer – fosse porque o tribunal não podia absolutamente conhecê-las, fosse porque, de acordo com a metodologia jurídica adoptada, tal conhecimento estava prejudicado pela decisão dada a outro assunto. II – O tribunal não pode substituir-se à Administração e decidir discricionariamente na sua vez, pois cabe-lhe unicamente aferir, «ab extra», da legalidade da actuação administrativa. III – Nos termos do art. 54º, n.º 1, do ECD, os professores licenciados que adquirissem o grau de mestre «em domínio directamente relacionado com o respectivo grupo de docência» teriam direito a uma bonificação de quatro anos no seu tempo de serviço. IV – Para aferir da existência dessa relação directa, a Administração tinha, «primo», de determinar o «domínio» sobre que incidira o mestrado e, «secundo», de ver se esse «domínio» se inseria nalguma das áreas de formação tidas como apropriadas ao respectivo grupo de docência. V – Para os fins ditos em IV, era ostensivamente inadmissível usar o critério de que só relevariam os mestrados cujas disciplinas coubessem, em pelo menos 70%, nas áreas de formação tomadas como relevantes para o correspondente grupo de docência. VI – Se a Portaria do Ministério da Educação que aprovou um determinado curso de mestrado reconheceu a sua natureza especializada e previu que os licenciados em História seriam candidatos naturais à sua frequência, devia entender-se que esse mestrado propiciava uma especialização dentro do genérico domínio da História. VII – Assim, e conjugando-se o referente dito em VI com o art. 54º, n.º 1, do ECD, a Administração nem sequer dispunha de liberdade para pesquisar o «domínio» do mestrado em análise, e antes estava vinculada a deferir o pedido de bonificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00063839 |
| Nº do Documento: | SA1200612060881 |
| Data de Entrada: | 09/07/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | PORT 525/89 DE 1989/07/10 ART5. ECD90 ART54 ART55. CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. |
| Aditamento: | |