Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019469
Data do Acordão:10/15/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - O disposto no art. 356 do C.P.T., é aplicável aos recursos jurisdicionais das decisões proferidas nos recursos a que se refere o art. 355 que o antecede.
II - Interposto recurso de decisão que julgou improcedente a oposição sem que o recorrente manifeste pretender alegar no tribunal de recurso, deve este ser recebido e somente se não forem apresentadas alegações nos 8 dias seguintes
à notificação do recebimento será o recurso julgado deserto.
Nº Convencional:JSTA00048090
Nº do Documento:SA219971015019469
Data de Entrada:05/10/1995
Recorrente:MORAIS , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:REC JURISDICIONAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART171 N1 N2 N3 N4 ART356 ART357.