Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019469 |
| Data do Acordão: | 10/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - O disposto no art. 356 do C.P.T., é aplicável aos recursos jurisdicionais das decisões proferidas nos recursos a que se refere o art. 355 que o antecede. II - Interposto recurso de decisão que julgou improcedente a oposição sem que o recorrente manifeste pretender alegar no tribunal de recurso, deve este ser recebido e somente se não forem apresentadas alegações nos 8 dias seguintes à notificação do recebimento será o recurso julgado deserto. |
| Nº Convencional: | JSTA00048090 |
| Nº do Documento: | SA219971015019469 |
| Data de Entrada: | 05/10/1995 |
| Recorrente: | MORAIS , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | REC JURISDICIONAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART171 N1 N2 N3 N4 ART356 ART357. |