Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029475
Data do Acordão:07/23/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:EMBARGO DE OBRA
DEMOLIÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
COMPETÊNCIA
GOVERNO
CÂMARA MUNICIPAL
OBRA PARTICULAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LOTEAMENTO
NULIDADE
ZONA RURAL
INTERESSE PÚBLICO
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Sumário:I - A mirada que se pode colher do poder administrativo conferido, em geral, pelo artigo 6 do Decreto-Lei n. 37251, de 28 de Dezembro de 1948, aos órgãos da Administração Central de determinarem o embargo e de ordenarem a demolição de obras "realizadas com desrespeito aos condicionamentos fixados nos respectivos planos de urbanização", no caso, o Plano de Urbanização da Costa do Sol, aprovado pelo artigo 1 daquele Decreto-Lei n. 37251, é a de que se não terá criado qualquer repartição de competências entre o Governo e as Câmaras quanto a obras particulares caracterizadas por diferentes coeficientes de antijuricidade mas uma competência do Governo concorrente com a competência municipal do mesmo domínio de ilicitude.
II - Não é de decretar a suspensão da eficácia do acto administrativo derivado do exercício de tal poder administrativo, assente nas circunstâncias do loteamento em causa estar ferido de nulidade e de se situar a construção numa zona classificada pelo citado Plano de Urbanização como rural, porque iria afectar e de modo grave os interesses públicos implicados no Urbanismo e no ordenamento do território, a que está subjacente o valor da defesa de uma comunidade civil vivendo em Felicidade.
Nº Convencional:JSTA00033930
Nº do Documento:SA119910723029475
Data de Entrada:05/07/1991
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES DIAS & DIAMANTINO LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1991/03/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR URB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
DL 37251 DE 1948/12/28.
DL 287/73 DE 1973/06/06 ART1 ART5 ART12 N2 N3 N4 ART14.
DL 40388 DE 1955/11/21 ART2.
CONST89 ART1 ART2 ART9 D ART205 ART206 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/01/12 IN AD N350 PAG152.
AC STA PROC24827 DE 1990/11/27.
AC STA DE 1989/03/02 IN AD N348 PAG1465.
Referência a Pareceres:P PGR 53/87 DE 1987/10/22 IN BMJ N377 PAG131.
Referência a Doutrina:FAUSTO DE QUADROS DIREITO DO URBANISMO 1989 PAG298.
JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG31.