Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029475 |
| Data do Acordão: | 07/23/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA DEMOLIÇÃO PLANO DE URBANIZAÇÃO COMPETÊNCIA GOVERNO CÂMARA MUNICIPAL OBRA PARTICULAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LOTEAMENTO NULIDADE ZONA RURAL INTERESSE PÚBLICO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Sumário: | I - A mirada que se pode colher do poder administrativo conferido, em geral, pelo artigo 6 do Decreto-Lei n. 37251, de 28 de Dezembro de 1948, aos órgãos da Administração Central de determinarem o embargo e de ordenarem a demolição de obras "realizadas com desrespeito aos condicionamentos fixados nos respectivos planos de urbanização", no caso, o Plano de Urbanização da Costa do Sol, aprovado pelo artigo 1 daquele Decreto-Lei n. 37251, é a de que se não terá criado qualquer repartição de competências entre o Governo e as Câmaras quanto a obras particulares caracterizadas por diferentes coeficientes de antijuricidade mas uma competência do Governo concorrente com a competência municipal do mesmo domínio de ilicitude. II - Não é de decretar a suspensão da eficácia do acto administrativo derivado do exercício de tal poder administrativo, assente nas circunstâncias do loteamento em causa estar ferido de nulidade e de se situar a construção numa zona classificada pelo citado Plano de Urbanização como rural, porque iria afectar e de modo grave os interesses públicos implicados no Urbanismo e no ordenamento do território, a que está subjacente o valor da defesa de uma comunidade civil vivendo em Felicidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00033930 |
| Nº do Documento: | SA119910723029475 |
| Data de Entrada: | 05/07/1991 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES DIAS & DIAMANTINO LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1991/03/13. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. DL 37251 DE 1948/12/28. DL 287/73 DE 1973/06/06 ART1 ART5 ART12 N2 N3 N4 ART14. DL 40388 DE 1955/11/21 ART2. CONST89 ART1 ART2 ART9 D ART205 ART206 ART266. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/01/12 IN AD N350 PAG152. AC STA PROC24827 DE 1990/11/27. AC STA DE 1989/03/02 IN AD N348 PAG1465. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 53/87 DE 1987/10/22 IN BMJ N377 PAG131. |
| Referência a Doutrina: | FAUSTO DE QUADROS DIREITO DO URBANISMO 1989 PAG298. JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG31. |