Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022210
Data do Acordão:04/29/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:IMPOSTO SOBRE BOÎTES
LOCAL NOCTURNO CONGÉNERE
BAR
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BEBIDAS ALCOÓLICAS
CONTRA-ORDENAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Os estabelecimentos referidos no art. 1, da lei 36/83 são locais de acesso geralmente aberto, onde se convive durante algumas horas da noite, dançando, conversando assistindo a espectáculos ou ouvindo música, ao mesmo tempo que se consomem, predominantemente, bebidas alcoólicas e se tomam refeições ligeiras.
II - "Local nocturno congénere" terá, pois, de ser um estabelecimento com características idênticas àquelas.
III - Nos processos de contra ordenação incumbirá à Fazenda Nacional provar os factos que constam do auto de notícia e de que tais factos permitem concluir que o estabelecimento nele referido tem as características necessárias a ser integrado na citada norma.
Nº Convencional:JSTA00049293
Nº do Documento:SA219980429022210
Data de Entrada:11/12/1997
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PEROLA DE LAFÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - BOÎTES.
Legislação Nacional:L 36/83 DE 1983/10/21 ART1.