Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026614
Data do Acordão:11/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
Sumário:A competencia não depende da legitimidade, das partes, nem da procedencia da acção. E ponto a resolver de acordo com a identidade das partes e com os termos da pretensão do autor ( compreendidos ai os respectivos fundamentos ), não importando averiguar quais deviam ser as partes e os termos dessa pretensão.
Nº Convencional:JSTA00030062
Nº do Documento:SA119901113026614
Data de Entrada:12/06/1988
Recorrente:MATOS , FERNANDA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6635
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA DE 1988/09/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART5 ART26 N1 F.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG89.