Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026614 |
| Data do Acordão: | 11/13/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ELEMENTOS ESSENCIAIS |
| Sumário: | A competencia não depende da legitimidade, das partes, nem da procedencia da acção. E ponto a resolver de acordo com a identidade das partes e com os termos da pretensão do autor ( compreendidos ai os respectivos fundamentos ), não importando averiguar quais deviam ser as partes e os termos dessa pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00030062 |
| Nº do Documento: | SA119901113026614 |
| Data de Entrada: | 12/06/1988 |
| Recorrente: | MATOS , FERNANDA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6635 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA DE 1988/09/30. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART5 ART26 N1 F. LPTA85 ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG89. |