Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031793
Data do Acordão:06/08/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
DEMISSÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - Nos termos do n. 5 do artigo 26 do E.D a autoridade sancionadora só no caso de não se verificar o condicionalismo para a aposentação ordinária é que está vinculada a aplicar a pena de demissão.
II - Na hipótese de se verificar o condicionalismo para a aposentação ordinária, a entidade sancionadora goza do poder discricionário de escolher entre a pena de aposentação compulsiva e a pena de demissão.
Nº Convencional:JSTA00037531
Nº do Documento:SA219930608031793
Data de Entrada:02/11/1993
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:LUZ , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 E ART26 N1 N5 ART37 N2 C.
EDF79 ART25.
L 16/86 DE 1986/06/11.
L 23/91 DE 1991/07/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16602 DE 1981/11/18.
AC STA PROC28118 DE 1991/12/14.