Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031793 |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA DEMISSÃO PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 5 do artigo 26 do E.D a autoridade sancionadora só no caso de não se verificar o condicionalismo para a aposentação ordinária é que está vinculada a aplicar a pena de demissão. II - Na hipótese de se verificar o condicionalismo para a aposentação ordinária, a entidade sancionadora goza do poder discricionário de escolher entre a pena de aposentação compulsiva e a pena de demissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00037531 |
| Nº do Documento: | SA219930608031793 |
| Data de Entrada: | 02/11/1993 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | LUZ , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 E ART26 N1 N5 ART37 N2 C. EDF79 ART25. L 16/86 DE 1986/06/11. L 23/91 DE 1991/07/04. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16602 DE 1981/11/18. AC STA PROC28118 DE 1991/12/14. |