Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024579 |
| Data do Acordão: | 07/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO FISCAL. ISENÇÃO PESSOAL. TAXA DE URBANIZAÇÃO. CORPORAÇÃO MISSIONÁRIA. |
| Sumário: | I - A isenção fiscal prevista no art.º 63° do Estatuto Missionário, por legal e expressamente condicionada à satisfação e realização dos fins próprios da respectiva pessoa moral, não pode ser entendida, sem mais, como verdadeira e própria isenção pessoal destas. II - Assim, o despacho do Presidente da Câmara Municipal que indefere o correspondente pedido de isenção com base em informação dos serviços onde se atesta a não verificação daquele pressuposto legal não enferma do invocado vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00054361 |
| Nº do Documento: | SA220000705024579 |
| Data de Entrada: | 12/15/1999 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE BRAGA |
| Recorrido 1: | PROVÍNCIA PORTUGUESA DA CONGREGAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO MISSIONÁRIO APROVADO PELO DL 31207 DE 1941/04/05 ART63. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/06/30 IN AD N392-393 PAG995.; AC STA DE 1962/11/14 IN AD N17 PAG653.; AC STA DE 1965/12/09 IN AD N51 PAG346. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N7/60 IN DG 2S DE 1960/06/22. |
| Aditamento: | |