Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024579
Data do Acordão:07/05/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:ISENÇÃO FISCAL.
ISENÇÃO PESSOAL.
TAXA DE URBANIZAÇÃO.
CORPORAÇÃO MISSIONÁRIA.
Sumário:I - A isenção fiscal prevista no art.º 63° do Estatuto Missionário, por legal e expressamente condicionada à satisfação e realização dos fins próprios da respectiva pessoa moral, não pode ser entendida, sem mais, como verdadeira e própria isenção pessoal destas.
II - Assim, o despacho do Presidente da Câmara Municipal que indefere o correspondente pedido de isenção com base em informação dos serviços onde se atesta a não verificação daquele pressuposto legal não enferma do invocado vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00054361
Nº do Documento:SA220000705024579
Data de Entrada:12/15/1999
Recorrente:PRES DA CM DE BRAGA
Recorrido 1:PROVÍNCIA PORTUGUESA DA CONGREGAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:ESTATUTO MISSIONÁRIO APROVADO PELO DL 31207 DE 1941/04/05 ART63.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/06/30 IN AD N392-393 PAG995.; AC STA DE 1962/11/14 IN AD N17 PAG653.; AC STA DE 1965/12/09 IN AD N51 PAG346.
Referência a Pareceres:P PGR N7/60 IN DG 2S DE 1960/06/22.
Aditamento: