Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016843
Data do Acordão:03/28/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILANCIA
MERCADORIA EM CAIS LIVRE
EXECUÇÃO FISCAL
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
Sumário:Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança de emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços obrigatorios de fiscalização sobre mercadorias descarregadas para cais livres se esses serviços foram prestados depois da vigencia da tabela aprovada pelo despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de
1968.
Nº Convencional:JSTA00015836
Nº do Documento:SA219730328016843
Data de Entrada:08/07/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ANTONIO AUGUSTO DA SILVA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:354
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:TABELA APROVADA PELO DESP MINFIN IN DG IS 1969/12/23.
CCIV66 ART1 N2 ART5 N1.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
TABELA ANEXA AO D 33023 DE 1943/09/06.