Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041934 |
| Data do Acordão: | 11/03/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | CARGO DIRIGENTE SUBSTITUIÇÃO ADMINISTRAÇÃO LOCAL PODER DISCRICIONÁRIO VACATURA DE CARGO |
| Sumário: | I - Os pressupostos legalmente exigidos para o exercício em regime de substituição de cargos de direcção e chefia na Administração local são os que se mostram enunciados nos n.s 1, 3 e 4 (1 parte) do art. 28 do DL. 466/79, na redacção dada pelo D.L. 406/82. II - Na 2 Parte do mencionado n. 4 daquele art. 28 é conferido à Administração o poder discricionário de nomear, de entre os funcionários que integrem a maior categoria de carreira de recrutamento existente nos serviços, aquele que na sua óptica dê melhor satisfação ao fim público a prosseguir. III - Perante acto que nomeia funcionário da mesma categoria da recorrente, embora com bastante menos tempo de serviço na câmara respectiva, não releva no plano da violação do princípio de igualdade a singela invocação de que a recorrente foi preterida "em razão do sexo". |
| Nº Convencional: | JSTA00050665 |
| Nº do Documento: | SA119981103041934 |
| Data de Entrada: | 03/06/1997 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE CONSTANCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 466/79 DE 1979/12/07 ART28 N1 N3 N4. DL 265/88 DE 1988/07/28 ART6 N2 N3. DL 198/91 DE 1991/05/29 ART7 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC34779 DE 1998/01/20. |