Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041934
Data do Acordão:11/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:CARGO DIRIGENTE
SUBSTITUIÇÃO
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
PODER DISCRICIONÁRIO
VACATURA DE CARGO
Sumário:I - Os pressupostos legalmente exigidos para o exercício em regime de substituição de cargos de direcção e chefia na Administração local são os que se mostram enunciados nos n.s 1, 3 e 4 (1 parte) do art. 28 do DL. 466/79, na redacção dada pelo D.L. 406/82.
II - Na 2 Parte do mencionado n. 4 daquele art. 28
é conferido à Administração o poder discricionário de nomear, de entre os funcionários que integrem a maior categoria de carreira de recrutamento existente nos serviços, aquele que na sua óptica dê melhor satisfação ao fim público a prosseguir.
III - Perante acto que nomeia funcionário da mesma categoria da recorrente, embora com bastante menos tempo de serviço na câmara respectiva, não releva no plano da violação do princípio de igualdade a singela invocação de que a recorrente foi preterida "em razão do sexo".
Nº Convencional:JSTA00050665
Nº do Documento:SA119981103041934
Data de Entrada:03/06/1997
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:CM DE CONSTANCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 466/79 DE 1979/12/07 ART28 N1 N3 N4.
DL 265/88 DE 1988/07/28 ART6 N2 N3.
DL 198/91 DE 1991/05/29 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC34779 DE 1998/01/20.