Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34767A
Data do Acordão:07/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
DANO MORAL
Sumário:I - No pedido da suspensão de eficácia do acto recorrido deve o requerente especificar quais os prejuízos que necessariamente lhe resultarão da execução do acto dando elementos bastantes que permitam ao Tribunal ajuizar da sua difícil ou impossível reparabilidade.
II - Se alegar factos genéricos ou conclusivos sem os fundamentar devidamente, não pode dar-se por verificado o requisito da alínea a) do art. 76 da L.P.T.A..
III - O prejuízo moral resultante da situação de inactividade pela colocação no QEI aos 31 anos não sendo devidamente justificado, não é necessariamente derivante de tal facto uma vez que o DR 247/92 de 7/11 conta alternativas ou soluções para tal situação como se prescreve nos art. 17 e ainda 6 a 10 por força do seu art. 21.
Nº Convencional:JSTA00041448
Nº do Documento:SA11994071234767A
Data de Entrada:05/24/1994
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:MINFIN - MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN E MINIENE DE 1994/03/17 IN DR 74 IIS 1994/03/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/12/17 IN AD N160 PAG567.
AC STA PROC25376 DE 1987/11/03.
AC STA PROC27417 DE 1990/06/22.