Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34767A |
| Data do Acordão: | 07/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO DANO MORAL |
| Sumário: | I - No pedido da suspensão de eficácia do acto recorrido deve o requerente especificar quais os prejuízos que necessariamente lhe resultarão da execução do acto dando elementos bastantes que permitam ao Tribunal ajuizar da sua difícil ou impossível reparabilidade. II - Se alegar factos genéricos ou conclusivos sem os fundamentar devidamente, não pode dar-se por verificado o requisito da alínea a) do art. 76 da L.P.T.A.. III - O prejuízo moral resultante da situação de inactividade pela colocação no QEI aos 31 anos não sendo devidamente justificado, não é necessariamente derivante de tal facto uma vez que o DR 247/92 de 7/11 conta alternativas ou soluções para tal situação como se prescreve nos art. 17 e ainda 6 a 10 por força do seu art. 21. |
| Nº Convencional: | JSTA00041448 |
| Nº do Documento: | SA11994071234767A |
| Data de Entrada: | 05/24/1994 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINFIN - MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN E MINIENE DE 1994/03/17 IN DR 74 IIS 1994/03/29. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/12/17 IN AD N160 PAG567. AC STA PROC25376 DE 1987/11/03. AC STA PROC27417 DE 1990/06/22. |