Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006934 |
| Data do Acordão: | 04/09/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | MEDICO MUNICIPAL RESIDENCIA PERMANENTE PARTIDO MUNICIPAL NOTIFICAÇÃO ABANDONO DE LUGAR DEMISSÃO AUDIENCIA PREVIA INSTRUÇÃO DO RECURSO CERTIDÃO REJEIÇÃO FUNDAMENTO |
| Sumário: | Os medicos municipais são obrigados a ter residencia permanente na povoação sede do respectivo partido e, se notificados, ali a não fixarem dentro de 30 dias, incorrem na demissão por abandono de lugar sem necessidade de audiencia previa. Não podem ser recusadas certidões ao interessado que pretenda com elas instruir um recurso quando não se invoque fundamento legal para isso. |
| Nº Convencional: | JSTA00020675 |
| Nº do Documento: | SA119650409006934 |
| Recorrente: | COELHO , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DE MONTEMOR-O-NOVO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 30 |
| Referência Publicação 1: | AD N48 ANOIV PAG1526 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART137 N3 ART149 PAR1 ART586 ART612 ART844. CCIV867 ART12. CPC61 ART663. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG733. |