Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006934
Data do Acordão:04/09/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:MEDICO MUNICIPAL
RESIDENCIA PERMANENTE
PARTIDO MUNICIPAL
NOTIFICAÇÃO
ABANDONO DE LUGAR
DEMISSÃO
AUDIENCIA PREVIA
INSTRUÇÃO DO RECURSO
CERTIDÃO
REJEIÇÃO
FUNDAMENTO
Sumário:Os medicos municipais são obrigados a ter residencia permanente na povoação sede do respectivo partido e, se notificados, ali a não fixarem dentro de
30 dias, incorrem na demissão por abandono de lugar sem necessidade de audiencia previa.
Não podem ser recusadas certidões ao interessado que pretenda com elas instruir um recurso quando não se invoque fundamento legal para isso.
Nº Convencional:JSTA00020675
Nº do Documento:SA119650409006934
Recorrente:COELHO , JOÃO
Recorrido 1:CM DE MONTEMOR-O-NOVO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:30
Referência Publicação 1:AD N48 ANOIV PAG1526
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART137 N3 ART149 PAR1 ART586 ART612 ART844.
CCIV867 ART12.
CPC61 ART663.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG733.