Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031147
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
CASO JULGADO
INCONFIDÊNCIA
PREJUÍZO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PARTICIPAÇÃO
Sumário:I - O recorrente não pode aproveitar-se do recurso jurisdicinal para alargar o âmbito da impugnação do despacho que foi objecto do recurso contencioso e cuja legalidade foi apreciada pelo acórdão recorrido no estrito âmbito que o recorrente lhe definiu.
II - Não infringe caso julgado anterior o acórdão que não dá como provada a existência de prejuízos decorrentes de inconfidência, para efeitos de integração da conduta no disposto no art. 26 n. 4 al. a) do Estatuto Disciplinar, quando o acórdão que anulou despacho anterior de arquivamento não se pronunciou sobre a efectiva verificação daqueles prejuízos.
Nº Convencional:JSTA00046851
Nº do Documento:SAP19970416031147
Data de Entrada:04/26/1995
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG.
EDF84 ART24 N1 G.
ETAF84 ART21 N3.