Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031147 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL CASO JULGADO INCONFIDÊNCIA PREJUÍZO INFRACÇÃO DISCIPLINAR PARTICIPAÇÃO |
| Sumário: | I - O recorrente não pode aproveitar-se do recurso jurisdicinal para alargar o âmbito da impugnação do despacho que foi objecto do recurso contencioso e cuja legalidade foi apreciada pelo acórdão recorrido no estrito âmbito que o recorrente lhe definiu. II - Não infringe caso julgado anterior o acórdão que não dá como provada a existência de prejuízos decorrentes de inconfidência, para efeitos de integração da conduta no disposto no art. 26 n. 4 al. a) do Estatuto Disciplinar, quando o acórdão que anulou despacho anterior de arquivamento não se pronunciou sobre a efectiva verificação daqueles prejuízos. |
| Nº Convencional: | JSTA00046851 |
| Nº do Documento: | SAP19970416031147 |
| Data de Entrada: | 04/26/1995 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG. EDF84 ART24 N1 G. ETAF84 ART21 N3. |