Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020391 |
| Data do Acordão: | 10/29/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | INIBIÇÃO DE CONDUZIR FUNÇÃO JUDICIAL USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | A aplicação da medida de inibição de conduzir veiculos automoveis correspondente a uma transgressão do Codigo da Estrada e sempre da competencia dos tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00015203 |
| Nº do Documento: | SA119851029020391 |
| Data de Entrada: | 02/20/1984 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES INTERIORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3370 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES INTERIORES DE 1983/10/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N8 N10 ART58 N1. CONST82 ART205. |
| Aditamento: | Assim, o despacho do director-geral de Viação que aplicou a medida de inibição de conduzir e nulo, por usurpação de poder. |