Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020391
Data do Acordão:10/29/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:INIBIÇÃO DE CONDUZIR
FUNÇÃO JUDICIAL
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:A aplicação da medida de inibição de conduzir veiculos automoveis correspondente a uma transgressão do Codigo da Estrada e sempre da competencia dos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00015203
Nº do Documento:SA119851029020391
Data de Entrada:02/20/1984
Recorrente:FERNANDES , JOÃO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES INTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3370
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES INTERIORES DE 1983/10/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CE54 ART7 N8 N10 ART58 N1.
CONST82 ART205.
Aditamento:Assim, o despacho do director-geral de Viação que aplicou a medida de inibição de conduzir e nulo, por usurpação de poder.