Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003877
Data do Acordão:02/04/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TRANSPORTE DE ALUGUER PARA MERCADORIAS
FACTURA
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
PERDIMENTO DA MERCADORIA
Sumário:O art. 7 do Dec-Lei 298/81 preve tres situações a que faz cominar diferentes sanções. Pela falta de emissão de facturas responde o remetente das mercadorias; o transportador das mercadorias desacompanhadas dos necessarios documentos responde se as deixar de exibir imediatamente; se o transporte e feito em veiculo do remetente, pela falta de exibição responde agravadamente este ultimo. Se indevidamente o juiz permitiu o levantamento da apreensão das mercadorias face a prestação da caução, não pode depois declarar perdidas aquelas mercadorias.
Nº Convencional:JSTA00011397
Nº do Documento:SA219870204003877
Data de Entrada:04/11/1986
Recorrente:FACOMA-FABRICO E COMERCIALIZAÇÃO DE MAQUINAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST EVORA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:DL 298/81 DE 1981/10/30 ART7 N1 A B C N7 ART10 N1.
CPCI63 ART112.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1978/11/07 IN BMJ N281 PAG291.
Aditamento: