Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23403B
Data do Acordão:06/02/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
Sumário:I - A execução de acórdão anulatório de acto administrativo consiste na prática pela Administração dos actos e operações materiais necessários à reintegração da ordem jurídica violada, de modo a restabelecer a situação que o interessado tinha à data da prática do acto ilegal e a reconstituição, se for caso disso, da situação que o mesmo teria se o acto não tivesse sido praticado.
II - O conteúdo da execução de uma sentença anulatória consubstancia-se nas seguintes três operações: a) - substituição do acto anulado, por outro que seja válido sobre o mesmo assunto; b) - a supressão dos efeitos do acto anulado, sejam eles positivos sejam eles negativos; c) - a eliminação dos actos consequentes do acto anulado.
III - Assim, a execução da decisão anulatória de um acto Administrativo consiste, genericamente, na reintegração da legalidade violada e obedece ao princípio da retroactividade, pelo qual o acto anulado se há-de reputar como nunca tendo existido, de modo a obter-se a reconstituição da situação que deveria existir à data da execução, se o acto ilegal não tivesse sido executado.
Nº Convencional:JSTA00050860
Nº do Documento:SA11998060223403B
Data de Entrada:12/10/1985
Recorrente:GRIMA , NUNO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:EXECUÇÃO JULGADO.
Objecto:AC STA PROC23403 DE 1993/11/16.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/02/08 IN AD N338 PAG153.
AC STAPLENO DE 1994/01/26 IN AD N391 PAG869.
AC STA DE 1983/06/22 IN AD N267 PAG367.
AC STA DE 1991/09/24 IN AD N376 PAG365.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1987/01/22 IN DR IIS DE 1987/07/30 PAG9448.