Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23403B |
| Data do Acordão: | 06/02/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA |
| Sumário: | I - A execução de acórdão anulatório de acto administrativo consiste na prática pela Administração dos actos e operações materiais necessários à reintegração da ordem jurídica violada, de modo a restabelecer a situação que o interessado tinha à data da prática do acto ilegal e a reconstituição, se for caso disso, da situação que o mesmo teria se o acto não tivesse sido praticado. II - O conteúdo da execução de uma sentença anulatória consubstancia-se nas seguintes três operações: a) - substituição do acto anulado, por outro que seja válido sobre o mesmo assunto; b) - a supressão dos efeitos do acto anulado, sejam eles positivos sejam eles negativos; c) - a eliminação dos actos consequentes do acto anulado. III - Assim, a execução da decisão anulatória de um acto Administrativo consiste, genericamente, na reintegração da legalidade violada e obedece ao princípio da retroactividade, pelo qual o acto anulado se há-de reputar como nunca tendo existido, de modo a obter-se a reconstituição da situação que deveria existir à data da execução, se o acto ilegal não tivesse sido executado. |
| Nº Convencional: | JSTA00050860 |
| Nº do Documento: | SA11998060223403B |
| Data de Entrada: | 12/10/1985 |
| Recorrente: | GRIMA , NUNO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO JULGADO. |
| Objecto: | AC STA PROC23403 DE 1993/11/16. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/02/08 IN AD N338 PAG153. AC STAPLENO DE 1994/01/26 IN AD N391 PAG869. AC STA DE 1983/06/22 IN AD N267 PAG367. AC STA DE 1991/09/24 IN AD N376 PAG365. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1987/01/22 IN DR IIS DE 1987/07/30 PAG9448. |