Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01124/05
Data do Acordão:10/03/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:São materialmente inconstitucionais os arts. 69° e 67.°, n° 1, do Decreto-Lei n° 557/99,de 17.12, ao aplicarem-se a situações em que o escalão do cargo de chefia em que os funcionários tributários são posicionados é um escalão inferior ao que eles detêm na categoria de origem, pois dessa aplicação resulta uma violação do princípio constitucional da igualdade, enunciado nos arts. 13.° e 59.°, n° 1, alínea a), da CRP, que impõe que aqueles funcionários fiquem posicionados em escalão do cargo de chefia idêntico ao da categoria de origem, como está previsto no n° 1 do art. 45º daquele diploma, para a generalidade dos funcionários nomeados após a sua entrada em vigor para cargos de chefia.
Nº Convencional:JSTA00063561
Nº do Documento:SA12006100301124
Data de Entrada:11/14/2005
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Recusa Aplicação:DL 557/99 DE 1999/12/17 ART67 N1 ART69.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B C.
DL 557/99 DE 1999/12/17 ART44 ART45 ART67 ART69.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART4 N1 ART6 N2.
CONST ART13 ART59.
DL 404-A/98 DE 1998/12/18.
DL 408/93 DE 1993/12/14 ART42 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47888 DE 2002/01/16.; AC STA PROC34684 DE 1995/03/01.; AC TC PROC125/05 DE 2006/02/07.; AC STA PROC20/06 DE 2006/05/16.; AC STA PROC147/06 DE 2006/04/27.; AC TC PROC140/97 DE 1999/03/03.; AC STA PROC357/03 DE 2004/11/17.; AC STA PROC718/06 DE 2006/09/19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO II 9ED PAG785.
JOSÉ ALFAIA DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA II PAG233.
Aditamento: