Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01124/05 |
| Data do Acordão: | 10/03/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA. ESCALÃO DE VENCIMENTO. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | São materialmente inconstitucionais os arts. 69° e 67.°, n° 1, do Decreto-Lei n° 557/99,de 17.12, ao aplicarem-se a situações em que o escalão do cargo de chefia em que os funcionários tributários são posicionados é um escalão inferior ao que eles detêm na categoria de origem, pois dessa aplicação resulta uma violação do princípio constitucional da igualdade, enunciado nos arts. 13.° e 59.°, n° 1, alínea a), da CRP, que impõe que aqueles funcionários fiquem posicionados em escalão do cargo de chefia idêntico ao da categoria de origem, como está previsto no n° 1 do art. 45º daquele diploma, para a generalidade dos funcionários nomeados após a sua entrada em vigor para cargos de chefia. |
| Nº Convencional: | JSTA00063561 |
| Nº do Documento: | SA12006100301124 |
| Data de Entrada: | 11/14/2005 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Recusa Aplicação: | DL 557/99 DE 1999/12/17 ART67 N1 ART69. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B C. DL 557/99 DE 1999/12/17 ART44 ART45 ART67 ART69. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART4 N1 ART6 N2. CONST ART13 ART59. DL 404-A/98 DE 1998/12/18. DL 408/93 DE 1993/12/14 ART42 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47888 DE 2002/01/16.; AC STA PROC34684 DE 1995/03/01.; AC TC PROC125/05 DE 2006/02/07.; AC STA PROC20/06 DE 2006/05/16.; AC STA PROC147/06 DE 2006/04/27.; AC TC PROC140/97 DE 1999/03/03.; AC STA PROC357/03 DE 2004/11/17.; AC STA PROC718/06 DE 2006/09/19. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO II 9ED PAG785. JOSÉ ALFAIA DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA II PAG233. |
| Aditamento: | |