Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010068
Data do Acordão:11/09/1983
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO DIRIGIDO CONTRA DELEGANTE
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
LEGITIMIDADE PASSIVA
MODIFICAÇÃO SUBJECTIVA DA INSTANCIA
Sumário:I - Os actos praticados no exercicio de delegação de poderes inserem-se na competencia dos delegados, sendo a respectiva autoria imputavel a estes, e não aos delegantes.
II - Tal conclusão não e prejudicada pelo facto de, por erro, na notificação do acto se referir ter o acto sido, praticado pelo delegante.
III - Esse erro somente permite que o recorrente, quando dele tenha conhecimento, venha ao recurso contencioso pedir a substituição da autoridade recorrida.
IV - A imputação ao delegante, no recurso contencioso, da autoria do acto praticado pelo delegado, defendendo o recorrente, apos o conhecimento do verdadeiro autor do acto, que a autoridade recorrida deve continuar a ser o delegante, por força da delegação de poderes, determina a rejeição do recurso, por ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00002097
Nº do Documento:SAP19831109010068
Data de Entrada:11/13/1980
Recorrente:BAPTISTA & IRMÃOS LDA
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:583
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART38.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART5 ART7 ART8 N1.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART14.
CADM40 ART345.
CONST76 ART114 N2.
RSTA57 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N238 PAG1199.
AC STAP DE 1980/12/17 IN AD N232 PAG501.
AC STAP DE 1980/02/13 IN AD N227 PAG1312.
AC STA DE 1979/01/18 IN AD N210 PAG1230.
AC STA DE 1974/02/14 IN AD N151 PAG896.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TII PAG226-228.
ANDRE GONÇALVES PEREIRA IN DIR ANO92 PAG108-132.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG268.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG173-223.
DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VI PAG136-137.