Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017874
Data do Acordão:03/07/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
CORTIÇA
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRICOLA
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I - O IPF e um organismo de coordenação economica dotado de personalidade juridica.
II - Atribuindo o art. 12, n. 1, do Dec-Lei 98/80, de 5-5 ao IPF a competencia para proceder a distribuição das verbas resultantes da venda da cortiça, e nulo, por invadir a esfera de atribuições daquele Instituto, o Desp. do Secretario de Estado de Produção Agricola que decide sobre aquela distribuição.
Nº Convencional:JSTA00012051
Nº do Documento:SA119850307017874
Data de Entrada:08/31/1982
Recorrente:TEIXEIRA , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO AGRICOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:776
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO AGRICOLA DE 1982/04/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 428/72 DE 1972/10/31 ART1.
DL 283/72 DE 1972/08/11 ART5 N2 C.
DL 98/80 DE 1980/05/05 ART5 N1 B ART12 N1 G ART21.
CONST82 ART115 N5.