Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032130
Data do Acordão:07/14/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Carece de objecto, determinante da sua rejeição por ilegal interposição, o recurso contencioso de presunção de indeferimento de recurso hierárquico que, após o decurso do prazo para a sua decisão, foi indeferido por acto expresso praticado antes da interposição daquele.
II - A substituição do objecto do recurso contencioso ao abrigo do n. 2 do art. 51 da Lei de Processo não pode ocorrer quando se conclui que o recurso contencioso era desprovido de objecto, por isso devendo ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00040337
Nº do Documento:SA119940714032130
Data de Entrada:04/20/1993
Recorrente:TECNITERMO-SOC AERODINAMICA E TERMODINAMICA LDA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD DE 1992/03/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N1 N2.
CCIV66 ART342 N2.