Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032130 |
| Data do Acordão: | 07/14/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Carece de objecto, determinante da sua rejeição por ilegal interposição, o recurso contencioso de presunção de indeferimento de recurso hierárquico que, após o decurso do prazo para a sua decisão, foi indeferido por acto expresso praticado antes da interposição daquele. II - A substituição do objecto do recurso contencioso ao abrigo do n. 2 do art. 51 da Lei de Processo não pode ocorrer quando se conclui que o recurso contencioso era desprovido de objecto, por isso devendo ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00040337 |
| Nº do Documento: | SA119940714032130 |
| Data de Entrada: | 04/20/1993 |
| Recorrente: | TECNITERMO-SOC AERODINAMICA E TERMODINAMICA LDA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD DE 1992/03/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N1 N2. CCIV66 ART342 N2. |