Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041607
Data do Acordão:06/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETÊNCIA SEPARADA
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A competência do Director-Geral das Contribuições e Impostos, para declarar extinto, por decurso do prazo, o direito do interessado à ocupação do lugar de técnico jurista assessor da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, é separada, não própria nem exclusiva.
II - Impõe-se, pois, o recurso hierárquico, para se poder recorrer contenciosamente.
III - O art. 268, n. 4, da Constituição não impõe o imediato acesso à via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00047403
Nº do Documento:SA119970611041607
Data de Entrada:01/14/1997
Recorrente:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:COLAÇO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA PROC714/95.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART185 ART202 D E ART268 N4.
CPA91 ART170 N1 ART175 N1 N2.
CPA91 ART167 N2 ART170 N1 ART174 ART175 N1 N2.
LPTA85 ART25 ART27 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33956 DE 1994/06/23.
AC STA PROC34709 DE 1994/11/17 IN AD N401 PAG512-526.
AC STA PROC35880 DE 1994/12/07.
AC STA PROC35246 DE 1994/12/13.
AC STA PROC34640 DE 1995/03/01 IN AD N403 PAG787.
AC STA PROC39466 DE 1996/02/29.
AC STA PROC39787 DE 1996/06/20.
AC STA PROC34945 DE 1996/01/18.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES AO 3.
ANO DO CURSO DE 1993/94 FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA PAG143.