Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033942
Data do Acordão:04/27/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
Sumário:I - O dono da obra está vinculado a efectuar a adjudicação da empreitada segundo os critérios ou factores constantes do anúncio e do programa do concurso, violando a lei se se afastar desses critérios ou optar por outros.
II - A avaliação das propostas envolve uma margem de livre apreciação por parte da Administração, que goza ainda de discricionariedade na escolha dos critérios referidos em I).
III - É vinculado o procedimento a respeitar na escolha do co-contratante.
IV - Na fase da avaliação a Administração pode densificar os critérios referidos em I), porventura demasiado vagos e generalistas.
V - Ganhar-se-á rigor, objectividade e uma decisão mais argumentada.
VI - Essa densificação não pode subverter a letra e o espírito dos mesmos.
VII - Se for contra a letra e espírito desses factores, a Administração viola o quadro legal por ela estabelecido e o princípio da confiança.
VIII- Incorreu nos vícios referidos em VII) uma decisão de adjudicação de uma obra para o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), tendo a Comissão de Avaliação das propostas subdividido o critério constante do aviso e do programa como segue: critério-"garantia de boa execução e qualidade técnica em obras análogas"; sub-critérios extraídos daquele pela Comissão: a) experiência técnica da empresa em trabalhos ferroviários de natureza e dimensão semelhantes ou superiores essencialmente realizados para o GNFL; b) experiência técnica da empresa em outros trabalhos, ferroviários ou não, de natureza e dimensão semelhantes ou superiores; c) dimensão e solidez financeira da empresa, essencialmente determinada pela análise da solvabilidade e da autonomia financeira dos concorrentes.
IX - Concluindo-se como se concluiu por vício de violação de lei no procedimento, não se conhece dos vícios de desvio de poder, violação dos princípios da igualdade, imparcialidade, proporcionalidade e justiça, que têm já que ver com o poder discricionário em sede de avaliação das propostas.
Nº Convencional:JSTA00041894
Nº do Documento:SA119950427033942
Data de Entrada:02/22/1994
Recorrente:SOMEC SOC METROPOLITANA DE CONSTRUÇÕES SA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1993/11/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART63 N2 ART93.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27496 DE 1993/03/18.
AC STAPLENO DE 1994/03/24 IN AD N395 PAG1309.