Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047438 |
| Data do Acordão: | 06/26/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. FALSO TAREFEIRO. DIUTURNIDADES. VENCIMENTO. |
| Sumário: | I - A extemporaneidade do recurso gracioso necessário não determina a do recurso contencioso, face à revogação do § 3° do art° 52° do RSTA. II - O acto de notificação para produzir os seus efeitos há-de conter os requisitos essenciais, entre os quais se contam a indicação do autor do acto e a data deste (artº 68°, n° 1; al. b), do CPA). III - Não satisfaz tais requisitos o documento mecanográfico respeitante ao processamento de vencimentos e abonos. IV - Os "falsos tarefeiros" da DGCI, que exerciam as funções com sujeição à disciplina e hierarquia e em regime de tempo completo, têm direito à concessão de diuturnidades nos termos do Dec. Lei n° 330/76, de 7.5. V - De acordo com o n° 9 do art°. 38° do Dec. Lei n° 427/89, o tempo prestado em situação irregular por pessoal que celebrou contrato administrativo de Provimento ao abrigo do n° 1 do artº 37° do mesmo diploma e veio a ser aprovado no concurso previsto no n° 2 do citado art° 38°, releva na categoria de ingresso da correspondente carreira. VI - Assim, o tempo de serviço prestado em tal situação, embora em funções inerentes à categoria de liquidador tributário, não confere ao agente o direito a perceber remuneração respeitante a esta. |
| Nº Convencional: | JSTA00056524 |
| Nº do Documento: | SA120010626047438 |
| Data de Entrada: | 03/21/2001 |
| Recorrente: | MOREIRA , JACINTO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | RSTA ART52 §3. CPA95 ART68 N1 B. DL 330/76 DE 1976/05/07. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 ART38 N2 N9. |
| Aditamento: | |