Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047438
Data do Acordão:06/26/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
FALSO TAREFEIRO.
DIUTURNIDADES.
VENCIMENTO.
Sumário:I - A extemporaneidade do recurso gracioso necessário não
determina a do recurso contencioso, face à revogação do § 3° do art° 52° do RSTA.
II - O acto de notificação para produzir os seus efeitos há-de conter os requisitos essenciais, entre os quais se contam a indicação do autor do acto e a data deste (artº 68°, n° 1; al. b), do CPA).
III - Não satisfaz tais requisitos o documento mecanográfico respeitante ao processamento de vencimentos e abonos.
IV - Os "falsos tarefeiros" da DGCI, que exerciam as funções com sujeição à disciplina e hierarquia e em regime de tempo completo, têm direito à concessão de diuturnidades nos termos do Dec. Lei n° 330/76, de 7.5.
V - De acordo com o n° 9 do art°. 38° do Dec. Lei n° 427/89, o tempo prestado em situação irregular por pessoal que celebrou contrato administrativo de Provimento ao abrigo do n° 1 do artº 37° do mesmo diploma e veio a ser aprovado no concurso previsto no n° 2 do citado art° 38°, releva na categoria de ingresso da correspondente carreira.
VI - Assim, o tempo de serviço prestado em tal situação, embora em funções inerentes à categoria de liquidador tributário, não confere ao agente o direito a perceber remuneração respeitante a esta.
Nº Convencional:JSTA00056524
Nº do Documento:SA120010626047438
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:MOREIRA , JACINTO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:RSTA ART52 §3.
CPA95 ART68 N1 B.
DL 330/76 DE 1976/05/07.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 ART38 N2 N9.
Aditamento: