Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043657 |
| Data do Acordão: | 09/24/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | CASA PIA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO PESSOAL DO QUADRO ACTO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Em concreto procedimento administrativo tendente à regularização da situação funcional de certo trabalhador da Casa Pia de Lisboa (CPL), nos termos e para os efeitos do disposto nos DLs ns. 81-A/96, de 21/6, e n. 195/97, de 31/7, assume a natureza de acto administrativo o despacho conjunto dos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, proferido ao abrigo do disposto no n. 2 do art. 5 daquele primeiro Diploma, e ao qual o recorrente imputa ter procedido à definição do seu enquadramento em errada e desfavorável categoria funcional, com vista a ser a mesma clausulada no imediatamente subsequente contrato de trabalho, a termo certo, e bem assim, posteriormente a esse contrato, a ser observada no eventual ingresso da recorrente no quadro de pessoal privativo da CPL. II - Os tribunais administrativos são competentes, em razão da matéria, para conhecer do recurso contencioso de anulação que tenha por objecto o acto administrativo supra referido. III - Nos termos dos arts. 40, alínea b) e 104 do ETAF, o Tribunal Central Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Administrativo, é competente, em razão da hierarquia, para conhecer do acima referido recurso contencioso de anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00050128 |
| Nº do Documento: | SA119980924043657 |
| Data de Entrada: | 03/11/1998 |
| Recorrente: | NOBRE , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SE DO ORÇAMENTO DE 1997/09/25. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART214 N3. CONST97 ART199 D ART212 N3 ART266 N1. ETAF84 ART3. ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART26 N1 A C ART40 B ART104. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART1 ART3 ART4 N1 ART14 N1 B N3. DL 335/85 DE 1985/08/20 ART1 ART4 N3 ART14 N1 G. DL 195/97 DE 1997/07/31 ART2 N2 A ART4 N3. DL 215/85 DE 1985/08/22 ART3 ART4 ART5. DL 81-A/96 DE 1996/06/21 ART5 N2. CCIV66 ART9 N3. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART24 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32950 DE 1996/05/30 . AC STAPLENO PROC37969 DE 1996/10/03. AC TC 371/94 IN BMJ N437 PÁG96. AC TC 629/94 IN ACTC V29 PÁG223. AC STA PROC23979 DE 1988/02/09. AC STA PROC43338 DE 1998/05/05. AC STA PROC43500 DE 1998/05/12. AC STA PROC43855 DE 1998/05/27. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE LIÇÕES AO 3 ANO DO CURSO DE 1996/1997 PÁG9-18. SÉRVULO CORREIA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA NO DOMÍNIO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS IN ESTUDOS EM MEMÓRIA DO PROFESSOR DOUTOR JOÃO DE CASTRO MENDES 1995 PÁG254. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PÁG397-552. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 PÁG124-323. MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PÁG91. |