Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013969
Data do Acordão:04/20/1983
Tribunal:PLENO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PRAZO JUDICIAL
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
PRAZO CONTINUO
Sumário:I - Os prazos judiciais são continuos, correm seguidamente e não dependem de qualquer formalidade, salvo disposição expressa em contrario.
II - Os novos periodos de tempo, resultantes de prorrogações de prazos fixados pelo juiz, correm seguidamente ao periodo anterior, a partir do termo inicialmente fixado, não dependendo, por isso, o seu inicio da notificação do despacho prorrogatorio.
Nº Convencional:JSTA00002046
Nº do Documento:SAP19830420013969
Data de Entrada:11/13/1980
Recorrente:TRINDADE , DEOLINDA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL CONCELHIO DE BORBA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:236
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
RSTA57 ART42 ART56 ART57 PAR3 ART103.
CPC67 ART144 N1 ART145 N3 N4 ART147.