Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02453/17.9BEBRG
Data do Acordão:01/11/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IVA
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
SUSPENSÃO
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
INQUÉRITO CRIMINAL
Sumário:I - O n.º 1 do artigo 46.º da LGT, na redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28/12, é aplicável aos casos em que a suspensão do prazo para a conclusão do procedimento de inspeção ocorra depois da sua entrada em vigor;
II - Para o efeito desta norma, o período de suspensão do prazo para a conclusão do procedimento acresce ao prazo máximo de duração da inspeção externa se aquele se inicia antes deste se ter concluído;
III - A alínea c) do n.º 5 do artigo 36.º do RCIPTA é aplicável aos casos em que o processo de inquérito criminal seja instaurado para averiguação do relevo criminal dos factos indiciados ou apurados no procedimento inspetivo em curso.
Nº Convencional:JSTA000P31785
Nº do Documento:SA22024011102453/17
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: