Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02453/17.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 01/11/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IVA CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO SUSPENSÃO INSTAURAÇÃO DO PROCESSO INQUÉRITO CRIMINAL |
| Sumário: | I - O n.º 1 do artigo 46.º da LGT, na redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28/12, é aplicável aos casos em que a suspensão do prazo para a conclusão do procedimento de inspeção ocorra depois da sua entrada em vigor; II - Para o efeito desta norma, o período de suspensão do prazo para a conclusão do procedimento acresce ao prazo máximo de duração da inspeção externa se aquele se inicia antes deste se ter concluído; III - A alínea c) do n.º 5 do artigo 36.º do RCIPTA é aplicável aos casos em que o processo de inquérito criminal seja instaurado para averiguação do relevo criminal dos factos indiciados ou apurados no procedimento inspetivo em curso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31785 |
| Nº do Documento: | SA22024011102453/17 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |