Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29923A |
| Data do Acordão: | 01/16/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | PRAZO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA. |
| Sumário: | I - De acordo com o art. 5°. do D.L. 256-A/77 de 17 de Junho e o art. 96°. n°. 1 da LPTA, existe um prazo máximo para requerer a execução de decisão anulatória, após o seu trânsito em julgado, fixado em 3 anos e um prazo mínimo de 30 dias. II - O prazo de 60 dias para a Administração executar a decisão anulatória, conta-se, sempre, a partir da data da apresentação do requerimento para execução, quer no prazo mínimo, quer no prazo máximo (art. 6°., nº 1 do D.L. 256-A/77 de 17 de Junho). III - O prazo de um ano (art. 96°., n°. 2, alínea b) da LPTA), como prazo para ser requerido a declaração de inexistência de causa legítima de inexecução de acórdão ou de fixação de indemnização, conta-se a partir do fim do prazo de 60 dias concedido à Administração para executar a decisão anulatória, e, desta forma, acresce ao prazo de 3 anos fixado no n°. 1 do art. 96°. da LPTA, pelo que o mesmo não viola o direito fundamental à tutela judicial efectiva e à igualdade, decorrentes dos arts. 13°. e 268°., n°. 4 da C.R.P.. IV - O prazo de 60 dias para a Administração executar a decisão anulatória, conta-se a partir do momento em que o exequente formula o requerimento de execução, independentemente do conhecimento pelo órgão executor do pedido de execução e ainda que tal pedido seja dirigido a órgão diferente do órgão executor (art. 5°., n°. 2 do D.L. 256-A/77 de 17 de Junho). |
| Nº Convencional: | JSTA00055224 |
| Nº do Documento: | SAP2001011629923A |
| Data de Entrada: | 05/17/2000 |
| Recorrente: | AFONSO , CASSIANO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2000/01/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART96. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6. CRP76 ART13 ART268 N4. |
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