Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34368A |
| Data do Acordão: | 05/03/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES ROCHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Os requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 da LPTA são de verificação cumulativa, daí que a não verificação de um deles obste necessariamente à concessão da providência. II - No meio processual acessório da suspensão da eficácia dos actos não há que apreciar a possível invalidade do acto, uma vez que este mercê do benefício da execução prévia que à Administração assiste, agora expressamente consagrado no artigo 149 do Código do Procedimento Administrativo, goza da presunção da sua legalidade. III - O Tribunal tem apenas de averiguar, no pressuposto dessa legalidade, se ocorrem os requisitos de que depende a suspensão da eficácia enunciados naquele n. 1 do artigo 76 da LPTA, deixando para o recurso contencioso a apreciação do mérito do acto. IV - São irrelevantes, como fundamento do pedido de suspensão da eficácia, os vícios que o requerente imputa ao acto praticado, quer decorram da lei interna quer de normas do direito comunitário. |
| Nº Convencional: | JSTA00040864 |
| Nº do Documento: | SA11994050334368A |
| Data de Entrada: | 03/24/1994 |
| Recorrente: | CONSTRUZIONI CALLISTO PONTELLO SPA |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1993/12/29. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. CPA91 ART149. |