Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34368A
Data do Acordão:05/03/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Os requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 da LPTA são de verificação cumulativa, daí que a não verificação de um deles obste necessariamente à concessão da providência.
II - No meio processual acessório da suspensão da eficácia dos actos não há que apreciar a possível invalidade do acto, uma vez que este mercê do benefício da execução prévia que
à Administração assiste, agora expressamente consagrado no artigo 149 do Código do Procedimento Administrativo, goza da presunção da sua legalidade.
III - O Tribunal tem apenas de averiguar, no pressuposto dessa legalidade, se ocorrem os requisitos de que depende a suspensão da eficácia enunciados naquele n. 1 do artigo
76 da LPTA, deixando para o recurso contencioso a apreciação do mérito do acto.
IV - São irrelevantes, como fundamento do pedido de suspensão da eficácia, os vícios que o requerente imputa ao acto praticado, quer decorram da lei interna quer de normas do direito comunitário.
Nº Convencional:JSTA00040864
Nº do Documento:SA11994050334368A
Data de Entrada:03/24/1994
Recorrente:CONSTRUZIONI CALLISTO PONTELLO SPA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1993/12/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
CPA91 ART149.