Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031342
Data do Acordão:03/21/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
HOSPITAL DISTRITAL
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
MINISTRO DA SAÚDE
DEVER LEGAL DE DECIDIR
CONCURSO PÚBLICO
Sumário:O Ministro da Saúde não tem o dever legal de decidir - não se formando presunção de indeferimento (art. 3, n. 1, do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho) - recurso apelidado de hierárquico pelo recorrente em que este impugna para aquela autoridade deliberação do conselho de administração de um hospital distrital.
Nº Convencional:JSTA00043012
Nº do Documento:SA119950321031342
Data de Entrada:11/05/1992
Recorrente:PROMEDICA-PRODUTOS MEDICOS E SERVIÇOS SA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 19/88 DE 1988/01/22 ART2 N1.
ETAF84 ART51 N1 B.
Aditamento:A deliberação impugnada excluíra a recorrente do acto público do concurso para a exploração de uma unidade de hemodiálise do hospital em causa.