Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031342 |
| Data do Acordão: | 03/21/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO HOSPITAL DISTRITAL PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO MINISTRO DA SAÚDE DEVER LEGAL DE DECIDIR CONCURSO PÚBLICO |
| Sumário: | O Ministro da Saúde não tem o dever legal de decidir - não se formando presunção de indeferimento (art. 3, n. 1, do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho) - recurso apelidado de hierárquico pelo recorrente em que este impugna para aquela autoridade deliberação do conselho de administração de um hospital distrital. |
| Nº Convencional: | JSTA00043012 |
| Nº do Documento: | SA119950321031342 |
| Data de Entrada: | 11/05/1992 |
| Recorrente: | PROMEDICA-PRODUTOS MEDICOS E SERVIÇOS SA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. DL 19/88 DE 1988/01/22 ART2 N1. ETAF84 ART51 N1 B. |
| Aditamento: | A deliberação impugnada excluíra a recorrente do acto público do concurso para a exploração de uma unidade de hemodiálise do hospital em causa. |