Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017169 |
| Data do Acordão: | 04/14/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | DIREITO COMUNITÁRIO DIREITOS DE IMPORTAÇÃO COBRANÇA A POSTERIORI ERRO RELEVANTE AUTORIDADE ADUANEIRA FALSAS DECLARAÇÕES VIOLAÇÃO DE LEI EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Não há nulidade por excesso de pronúncia se o tribunal declara verificado o vício de violação da norma legal apontada pelo recorrente, ainda que, ao fazê-lo, explicite, com maior rigor do que o fizera o recorrente, em que se consubstancia a violação de lei. II - O "erro das próprias autoridades competentes" a que se refere o artigo 5 n. 2 do Regulamento (CEE) n. 1697/79 do Conselho, de 24 de Julho, não abrange o erro em que as mesmas autoridades - no caso, autoridades aduaneiras alemãs - foram induzidas quanto à origem da mercadoria por declarações falsas do devedor. III - Tendo-se expandido, no despacho recorrido, que só relevaria, para aquele efeito, o erro das autoridades aduaneiras portuguesas, mas não os das suas congéneres alemãs, quando a verdade é que também relevante seria o destas autoridades, não fosse o caso de ter sido induzido por falsas declarações, nem por isso o despacho enferma de vício de violação de lei, já que, embora não tendo trilhado o melhor caminho na interpretação da lei, atingiu o seu sentido e aplicou-a correctamente ao caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00051458 |
| Nº do Documento: | SA219990414017169 |
| Data de Entrada: | 06/23/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Recorrido 1: | SEIM-SOC DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART5 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17983 DE 1996/02/28. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROCC-348/89 DE 1991/06/27. |
| Aditamento: | |