Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017169
Data do Acordão:04/14/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:DIREITO COMUNITÁRIO
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
COBRANÇA A POSTERIORI
ERRO RELEVANTE
AUTORIDADE ADUANEIRA
FALSAS DECLARAÇÕES
VIOLAÇÃO DE LEI
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não há nulidade por excesso de pronúncia se o tribunal declara verificado o vício de violação da norma legal apontada pelo recorrente, ainda que, ao fazê-lo, explicite, com maior rigor do que o fizera o recorrente, em que se consubstancia a violação de lei.
II - O "erro das próprias autoridades competentes" a que se refere o artigo 5 n. 2 do Regulamento
(CEE) n. 1697/79 do Conselho, de 24 de Julho, não abrange o erro em que as mesmas autoridades - no caso, autoridades aduaneiras alemãs - foram induzidas quanto à origem da mercadoria por declarações falsas do devedor.
III - Tendo-se expandido, no despacho recorrido, que só relevaria, para aquele efeito, o erro das autoridades aduaneiras portuguesas, mas não os das suas congéneres alemãs, quando a verdade é que também relevante seria o destas autoridades, não fosse o caso de ter sido induzido por falsas declarações, nem por isso o despacho enferma de vício de violação de lei, já que, embora não tendo trilhado o melhor caminho na interpretação da lei, atingiu o seu sentido e aplicou-a correctamente ao caso concreto.
Nº Convencional:JSTA00051458
Nº do Documento:SA219990414017169
Data de Entrada:06/23/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Recorrido 1:SEIM-SOC DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART5 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17983 DE 1996/02/28.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROCC-348/89 DE 1991/06/27.
Aditamento: