Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0879/07
Data do Acordão:03/06/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
IVA
IRC
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Sumário:I - É ilegal a cumulação das impugnações dos actos tributários de liquidação de IVA e IRC, por faltar a identidade de natureza dos dois tributos exigida pelo artº 104º do CPPT.
II - Todavia, apresentada, em 2/3/04, uma petição de impugnação judicial naquelas condições, não deve o tribunal recorrido concluir pelo não conhecimento do pedido e absolver, em consequência, a Fazenda Pública da instância, tudo nos termos do disposto nos artºs 494º, al. b) e 288º, nº 1, al. e) do CPC, mas determinar que se notifique o impugnante para indicar qual das liquidações pretende ver apreciada, atento o estabelecido nos artºs 4º, nº 5 e 47º, nº 5 do CPTA, aqui aplicável ex vi do artº 2º, al. c) do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00064885
Nº do Documento:SA2200803060879
Data de Entrada:10/15/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDIDIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART104.
LGT98 ART3 N2.
CPC96 ART288 N1 E ART494 B.
LPTA85 ART38 N4.
CPTA02 ART4 N5 ART47 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1390/04 DE 2005/03/10.; AC STA PROC667/06 DE 2006/01/24.
Aditamento: