Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0879/07 |
| Data do Acordão: | 03/06/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES IVA IRC DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO |
| Sumário: | I - É ilegal a cumulação das impugnações dos actos tributários de liquidação de IVA e IRC, por faltar a identidade de natureza dos dois tributos exigida pelo artº 104º do CPPT. II - Todavia, apresentada, em 2/3/04, uma petição de impugnação judicial naquelas condições, não deve o tribunal recorrido concluir pelo não conhecimento do pedido e absolver, em consequência, a Fazenda Pública da instância, tudo nos termos do disposto nos artºs 494º, al. b) e 288º, nº 1, al. e) do CPC, mas determinar que se notifique o impugnante para indicar qual das liquidações pretende ver apreciada, atento o estabelecido nos artºs 4º, nº 5 e 47º, nº 5 do CPTA, aqui aplicável ex vi do artº 2º, al. c) do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00064885 |
| Nº do Documento: | SA2200803060879 |
| Data de Entrada: | 10/15/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDIDIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART104. LGT98 ART3 N2. CPC96 ART288 N1 E ART494 B. LPTA85 ART38 N4. CPTA02 ART4 N5 ART47 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1390/04 DE 2005/03/10.; AC STA PROC667/06 DE 2006/01/24. |
| Aditamento: | |