Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009828
Data do Acordão:03/24/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
RECURSO TUTELAR
ACTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:O Instituto Superior de Economia e um serviço personalizado, dotado de autonomia administrativa, pelo que das deliberações dos respectivos orgãos dirigentes cabe recurso contencioso directo para o Supremo Tribunal Administrativo, não havendo lugar a recurso gracioso tutelar, uma vez que este não se encontre previsto na lei.
Nº Convencional:JSTA00012255
Nº do Documento:SA119770324009828
Data de Entrada:09/23/1975
Recorrente:JESUS , FERNANDO E OUTRO
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:615
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEIC.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 19848 DE 1931/06/02 ART6.
D 20440 DE 1931/10/27 ART1.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/02/12 IN AD N176-177 PAG1065.
AC STA DE 1976/05/27 IN AD N180 PAG1531.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1954-1958 PAG324.
Aditamento:Assim, não se forma acto tacito de indeferimento sobre o recurso hierarquico interposto de tais deliberações para o então Ministro da Educação e Investigação Cientifica.