Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022662 |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE DO GERENTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA |
| Sumário: | I - Verificada a gerência de direito, no domínio do art. 16 do CPCI, presumia-se a gerência de facto. II - Assim, seria ao responsável subsidiário que cabia o ónus de provar que não exercera a gerência de facto. III - A responsabilidade do gerente, prevista no mencionado artigo, é uma responsabilidade "ex-lege", baseada num critério de culpa funcional. IV - O Dec.-Lei n. 68/87, de 9/2, veio exigir que a administração fiscal alegasse e provasse a responsabilidade do gerente pela dívida do imposto. V - Assim, se a administração fiscal, no domínio deste regime legal, não fizesse tal alegação e prova, o oponente podia opor-se com êxito à reversão da execução operada contra o mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00050460 |
| Nº do Documento: | SA219981209022662 |
| Data de Entrada: | 03/25/1998 |
| Recorrente: | CASCALHO , ARDUINO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16. DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. CPC96 ART487 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/06/02 PROC15953. AC STA DE 1993/09/22 PROC16070. AC STA DE 1993/10/13 PROC14606. AC STA DE 1996/03/14 PROC19511. AC STA DE 1995/03/02 PROC18760. AC STA DE 1995/03/02 PROC18760. AC STA DE 1990/04/24 IN AD N355 PAG862. AC STA DE 1996/12/11 PROC20341. AC STA DE 1997/09/24 PROC21700. |
| Referência a Doutrina: | RUBEN ANJOS DE CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 2ED PAG133. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VOLI LISBOA 1974 PAG388. |