Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022662
Data do Acordão:12/09/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Sumário:I - Verificada a gerência de direito, no domínio do art. 16 do CPCI, presumia-se a gerência de facto.
II - Assim, seria ao responsável subsidiário que cabia o ónus de provar que não exercera a gerência de facto.
III - A responsabilidade do gerente, prevista no mencionado artigo, é uma responsabilidade "ex-lege", baseada num critério de culpa funcional.
IV - O Dec.-Lei n. 68/87, de 9/2, veio exigir que a administração fiscal alegasse e provasse a responsabilidade do gerente pela dívida do imposto.
V - Assim, se a administração fiscal, no domínio deste regime legal, não fizesse tal alegação e prova, o oponente podia opor-se com êxito à reversão da execução operada contra o mesmo.
Nº Convencional:JSTA00050460
Nº do Documento:SA219981209022662
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:CASCALHO , ARDUINO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CPC96 ART487 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/06/02 PROC15953.
AC STA DE 1993/09/22 PROC16070.
AC STA DE 1993/10/13 PROC14606.
AC STA DE 1996/03/14 PROC19511.
AC STA DE 1995/03/02 PROC18760.
AC STA DE 1995/03/02 PROC18760.
AC STA DE 1990/04/24 IN AD N355 PAG862.
AC STA DE 1996/12/11 PROC20341.
AC STA DE 1997/09/24 PROC21700.
Referência a Doutrina:RUBEN ANJOS DE CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 2ED PAG133.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VOLI LISBOA 1974 PAG388.