Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021626 |
| Data do Acordão: | 12/19/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | DIFERENCIAIS DE PREÇOS ACTO NORMATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO DE EXECUÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O acto normativo caracteriza-se pela abstracção, generalidade e execução permanente. II - O comando do n. 2 do art. 1 da Port. n. 302-B/84, de 19 de Maio, não preenche estes requisitos. III - Na verdade, por um lado, os seus destinatarios são exclusivamente as empresas extractoras e refinadoras de oleos e as fabricantes de sabões, margarinas e alimentos compostos para animais, sendo, pois, inequivocamente certos e individualizaveis. IV - Por outro lado, tal grupo de empresas constituia, a data da publicação daquela portaria, um conjunto fechado, no sentido de não poder vir a incluir mais ninguem. V - Por outro lado ainda, não e uma disposição de execução permamente, pois se esgota com a aplicação, feita por uma so vez, em relação a cada uma das empresas incluidas no referido conjunto fechado. VI - Tal comando da Port. 302-B/84 constitui acto administrativo definitivo e executorio. VII - O n. 2 do art. 25 da LPTA e inovador e não meramente interpretativo. VIII- As normas juridicas - de direito privado como de direito publico - são em principio inaplicaveis a factos passados, salvo se lhes for atribuido efeito retroactivo, o que não e o caso desse art. 25-2. IX - Porque não interpretativa nem retroactiva, essa norma do art. 25-2 da LPTA não e aplicavel a situações consolidadas no dominio da lei anterior. X - E de rejeitar o recurso contencioso interposto de acto carecido de definitividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00028584 |
| Nº do Documento: | SA119891219021626 |
| Data de Entrada: | 11/13/1984 |
| Recorrente: | PRAZOL-PRODUTORA E REFINADORA DE OLEOS SA |
| Recorrido 1: | PRES DA DIRECÇÃO DO INST DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS-IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7254 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM ECON - PREÇOS. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 302-B/84 DE 1984/05/19 ART1 N1 N2. PORT 714-B/83 DE 1983/06/23. LOSTA56 ART15 N1. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19954 DE 1984/05/17. AC STA PROC21347 DE 1989/05/23. AC STAPLENO PROC14861 DE 1986/03/20 IN AD N301 PAG95. AC STAPLENO PROC16576 DE 1986/03/20 IN AD N298 PAG1257. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG445. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI A1980 PAG406. |