Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021626
Data do Acordão:12/19/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:DIFERENCIAIS DE PREÇOS
ACTO NORMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DE EXECUÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O acto normativo caracteriza-se pela abstracção, generalidade e execução permanente.
II - O comando do n. 2 do art. 1 da Port. n. 302-B/84, de 19 de Maio, não preenche estes requisitos.
III - Na verdade, por um lado, os seus destinatarios são exclusivamente as empresas extractoras e refinadoras de oleos e as fabricantes de sabões, margarinas e alimentos compostos para animais, sendo, pois, inequivocamente certos e individualizaveis.
IV - Por outro lado, tal grupo de empresas constituia, a data da publicação daquela portaria, um conjunto fechado, no sentido de não poder vir a incluir mais ninguem.
V - Por outro lado ainda, não e uma disposição de execução permamente, pois se esgota com a aplicação, feita por uma so vez, em relação a cada uma das empresas incluidas no referido conjunto fechado.
VI - Tal comando da Port. 302-B/84 constitui acto administrativo definitivo e executorio.
VII - O n. 2 do art. 25 da LPTA e inovador e não meramente interpretativo.
VIII- As normas juridicas - de direito privado como de direito publico - são em principio inaplicaveis a factos passados, salvo se lhes for atribuido efeito retroactivo, o que não e o caso desse art. 25-2.
IX - Porque não interpretativa nem retroactiva, essa norma do art. 25-2 da LPTA não e aplicavel a situações consolidadas no dominio da lei anterior.
X - E de rejeitar o recurso contencioso interposto de acto carecido de definitividade.
Nº Convencional:JSTA00028584
Nº do Documento:SA119891219021626
Data de Entrada:11/13/1984
Recorrente:PRAZOL-PRODUTORA E REFINADORA DE OLEOS SA
Recorrido 1:PRES DA DIRECÇÃO DO INST DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS-IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7254
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM ECON - PREÇOS. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 302-B/84 DE 1984/05/19 ART1 N1 N2.
PORT 714-B/83 DE 1983/06/23.
LOSTA56 ART15 N1.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19954 DE 1984/05/17.
AC STA PROC21347 DE 1989/05/23.
AC STAPLENO PROC14861 DE 1986/03/20 IN AD N301 PAG95.
AC STAPLENO PROC16576 DE 1986/03/20 IN AD N298 PAG1257.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG445.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI A1980 PAG406.